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Infraero elabora inventário de bens do Pinto Martins

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Redação producaodiario@svm.com.br
Legenda: Para quem adere ao desligamento ou transferência incentivada, a Infraero oferece até 2x o salário base do cargo ou cargo em comissão
Foto: FOTO: JOSÉ MARIA MELO

A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) está elaborando um inventário de todos os bens do Aeroporto Internacional Pinto Martins para apresentar à nova operadora Fraport após a assinatura do contrato de concessão. "Após a checagem conjunta desse levantamento é que será definida a transferência dos equipamentos", informou a estatal.

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Em relação ao destino dos funcionários, a empresa afirmou que "disponibiliza aos empregados planos de desligamento incentivado, priorizando os funcionários lotados nos aeroportos concedidos, como é o caso de Fortaleza. Outras ações possíveis no sentido de dar assistência aos empregados de Fortaleza são: transferências para outras unidades da Infraero que apresentam déficit de pessoal; suspensão do contrato de trabalho e cessão para outros órgãos públicos com base em cadastramento prévio dos interessados, sem ônus para Infraero", assegurou.

A Infraero também afirmou que os casos de empregados interessados no desligamento ou transferência serão avaliados até o término do processo de transição, de forma a garantir a operação do Aeroporto Pinto Martins durante os trâmites.

"Em relação aos desligamentos, estes estão condicionados a avaliações de impacto operacional e também ao processo transicional", informou a Infraero.

Programas

A estatal ainda afirmou que abriu dois programas de desligamento incentivado: o Programa de Incentivo à Transferência ou à Aposentadoria (PDITA), iniciado em 2012, e o programa de Desligamento Incentivado (DIN), iniciado em 2016, já como parte do programa de reestruturação que vem sendo implementado pela atual gestão da empresa. Os programas continuam em andamento e passaram por atualizações em 2017.

Para quem adere a um dos programas, a Infraero oferece valores de até 2x o salário-base do cargo ou cargo em comissão, caso o funcionário o possua, para cada ano de trabalho efetivo prestado à Infraero, pago na efetivação do desligamento, limitado a um teto de até R$ 340 mil. Nos casos de DIN, é pago valor equivalente a 40% dos depósitos capitalizados na conta do FGTS, com juros e atualização.

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