Imposto de Renda terá faixa de isenção aumentada para R$ 2.640, confirma ministro

Medida provisória sera editada até segunda-feira (1º)

Escrito por Redação ,
Legenda: O prazo da declaração vai até o dia 31 de maio
Foto: Shutterstock

A faixa de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física para quem ganha até R$ 2.640 será elevada a partir da próxima segunda-feira (1º). A informação foi confirmada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho (PT), ao jornal Folha de S. Paulo. 

"Salários até R$ 2.640 não vão ter um centavo retido na fonte, o que também ajuda no poder de compra, em especial nesse segmento. Ajuda para cima também, mas em especial nesse segmento", informou o ministro.

A mudança será implementada a partir da alteração de uma medida provisória e já vale no próximo Dia do Trabalho. Com isto, as contas federais terão um impacto de R$ 3,2 bilhões em 2023. Para 2024, a renúncia de receita chegará a pouco menos que o dobro, cerca de R$ 6 bilhões. 

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A isenção passará a ser direito de trabalhadores que possuem renda de até dois salários mínimos. O salário mínimo será elevado para R$ 1.320, a partir do 1º de maio, conforme anunciou o presidente Lula. 

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano anterior;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

Documentação necessária:

  • Comprovantes de vendas e bens: escrituras de compras e venda de imóveis, notas fiscais de veículos, faturas das corretoras de investimentos
  • Gastos com saúde: rendimentos da operadora do plano de saúde, comprovantes e notas fiscais de consulta, exames, internações, médicos em geral, psicólogos e psiquiatras, odontólogos;
  • Gastos com educação: recibos de pagamento de instituição de educação (do ensino infantil ao doutorado) dos filhos (de até 24 anos) que estudam;
  • Aluguel: recibos de pagamento (caso o proprietário seja pessoa física) ou os comprovantes fornecidos pela imobiliária;
  • Investimentos: informes de rendimentos de aplicações financeiras de bancos e corretoras;
  • Informes de rendimentos como funcionário: as empresas enviaram até o último dia 28 de fevereiro as informações de pagamentos. Caso você ainda não tenha tido acesso, solicite;
  • CPF dos dependentes: caso a criança tenha nascido em 2022, é necessária fazer o CPF para conseguir incluí-la na declaração; 
  • Rendimentos de aposentados e pensionistas do INSS: esses contribuintes precisam do informe dos rendimentos para conseguir declarar corretamente a parcela isenta e a tributável. 

Quem recebe primeiro a restituição do IR?

Geralmente, os primeiros lotes de restituição do Imposto de Renda são liberados para quem envia com antecedência o documento. Contudo, alguns grupos recebem prioridade nessa fila. São eles:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos entre 60 e 79 anos;
  • Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

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