Falta 1 mês para o IR; saiba como prestar contas com o Leão

Vantagens de antecipar a declaração do Imposto de Renda incluem receber logo a restituição e ter tempo para correções

Escrito por
Bruno Cabral - Repórter producaodiario@svm.com.br

Faltando apenas um mês para o fim do prazo de envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2018, referente ao ano-base 2017, quase 150 mil cearenses já acertaram as contas com o Fisco, o que representa apenas 22% do total de envios esperado pela Receita Federal no Estado até o dia 30 de abril. Ao todo, o órgão espera receber 635 mil declarações. O número, no entanto, é 2,9% superior ao de declarações entregues em igual período do ano passado, o equivalente a cerca de quatro mil pessoas a mais.

Segundo a Receita Federal na 3ª Região Fiscal, que inclui o Ceará, até as 23h59 da última quarta-feira (28), foram entregues 147.262 declarações originais no Estado, e 6.011 declarações retificadoras, totalizando 153.273. No ano passado, foram entregues 631.354 declarações originais e 57.111 declarações retificadoras.

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Baseado nos anos anteriores, a expectativa da Receita é de que aproximadamente 60% dos contribuintes deixem a entrega da declaração para as duas últimas semanas antes do fim do prazo, que vai até o dia 30 de abril. 

Para quem ainda vai fazer a declaração, o contador Francisco Pinheiro Júnior, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) no Ceará, recomenda que o contribuinte busque, primeiramente, reunir toda a documentação bancária referente às despesas, rendimentos, de uma ou mais fontes, e de previdência privada, que muitos acabam esquecendo.

Quem deve declarar

Segundo o contador, uma das dúvidas mais frequentes sobre o Imposto de Renda diz respeito a quem deve fazer a declaração. Segundo a Receita Federal, estão obrigados a declarar, aqueles que receberam rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima de R$ 142.798,50. 

Multa

A multa para quem apresentar a declaração do Imposto de Renda após o prazo estabelecido pela Receita Federal é de 1% por mês de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido.

Novidades

Entre as principais novidades da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2018, em relação à do ano passado, estão o maior detalhamento dos bens e a informação de CPF de dependentes a partir de 8 anos de idade, completados até 31 de dezembro de 2017. Assim, crianças nascidas até 31 de dezembro de 2009 deverão ter a inscrição no CPF como etapa prévia à transmissão da declaração. Já na declaração de bens, deverão ser incluídos campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam).

Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso. E também será incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto. Já as deduções por dependente estão limitadas a R$ 2.275,08. As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50. E a dedução de gastos com empregadas domésticas é de R$ 1.171,84.

Informações

Agora, o painel inicial do sistema tem informações das fichas que podem ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração, baseado no que foi utilizado na declaração anterior. Assim, o próprio programa irá sugerir se é mais adequado fazer a declaração completa ou simplificada, o que era um dos principais motivos de dúvidas nos anos anteriores.

Segundo Pinheiro Júnior, o programa para declaração ficou mais amigável, orientando melhor o contribuinte. “Ficou mais prático, moderno e interativo. E agora tem o preenchimento automático quando você coloca o CPF ou o CNPJ”, diz. E o programa Meu Imposto de Renda substituirá o m-IRPF, a retificadora on-line e o rascunho, permitindo o preenchimento de declarações do IRPF 2018, originais e retificadoras.

A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração. Outra opção é mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita, com uso de certificado digital.

Brasil

Até segunda-feira (26), mais de 20% dos contribuintes no País já haviam acertado as contas com o Fisco, que havia recebido 5.557.060 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física. O total equivale a 19,3% dos 28,8 milhões de envios esperados para este ano. A expectativa da Receita Federal para este ano é receber 300 mil declarações de Imposto de Renda a mais do que em 2017.

Certificado digital

Os contribuintes que têm Certificado Digital ICP-Brasil e e-CPF contam com facilidades no envio das informações para o Imposto de Renda, como a declaração pré-preenchida, que diminui as chances de erros no preenchimento dos campos e, consequentemente, de cair na malha fina. Com o certificado digital, os dados vinculados ao CPF do contribuinte são automaticamente inseridos na declaração. No entanto, o contribuinte deve verificar se o certificado está dentro da validade.

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