CE dará até R$ 100 mi a aérea que instalar hub
Sancionada na última quarta (20), medida é mais um incentivo à ampliação do número de voos no Estado
O Governo do Estado poderá despender até R$ 100 milhões nos próximos cinco anos a companhias aéreas que instalarem hub de conexões de voos no Aeroporto Internacional Pinto Martins, ou Fortaleza Airport, por meio de subvenções econômicas. A matéria foi sancionada pelo governador Camilo Santana e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na última quarta-feira (20), com efeito retroativo a 1º de janeiro deste ano.
O projeto tramitou com velocidade na Assembleia, tendo sido aprovado em apenas dois dias após sua entrada na Casa. Questionado sobre a proposta, o secretário de Desenvolvimento Econômico Cesar Ribeiro afirma que a subvenção não é uma condição obrigatória, de forma que o Estado está apto a negociar e tem a prerrogativa de conceder ou não o benefício às empresas.
"Cada hub que for apresentado no Estado vai ser verificado a quantidade de voos, se nasce deficitário, a frequência, se tem uma companhia ou se são várias, vai depender de cada projeto para o Estado estar apto a negociar e conceder ou não o benefício", explica o secretário. A subvenção será complementar à isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre atividades da aviação para atração de hubs.
O modo, local e ocasião de pagamento às aéreas, entretanto, ainda deverá ser definido pelo Executivo, inclusive se será pago de forma integral ou parcelada. O governo ainda pode estabelecer mais requisitos à concessão da subvenção e proíbe a utilização do recurso para incorporação ao patrimônio das empresas ou que vá financiar outras operações que não a definida pela lei.
Valor anual
Conforme o texto da lei, o Executivo pode conceder subvenção de até R$ 20 milhões por ano a companhias que iniciem operações de linhas aéreas não existentes em aeroportos do Estado até 1º de janeiro deste ano, desde que somem, pelo menos, cinco novas operações de voos internacionais operados por aeronaves de corredor duplo, vinculadas a um hub com pelo menos 50 voos domésticos (contando pousos e decolagens).
A lei determina ainda que a implantação dessa estrutura ocorra no intervalo de, no máximo, 12 meses a partir da primeira operação, e que pelo menos dois voos diários entre os 50 possam contemplar o Aeroporto Regional de Juazeiro do Norte, o que não é obrigatório. Ainda há a ressalva de que a utilização de aeroporto localizado no Estado como simples escala de voos internacionais não atende ao disposto na presente Lei.
Isenção de ICMS
O requisito para obter a subvenção, ainda que precise do aval do governo, é praticamente o mesmo para obter a isenção de ICMS na aquisição de querosene de aviação e operações e serviços internos de importação de bens, máquinas, equipamentos, peças e componentes aeronáuticos; aeronaves, suas partes e peças; serviço de transporte aéreo doméstico de cargas; e a aquisição e fornecimento de alimentação e provisões de bordo.
Já estaria apta a receber a subvenção a Gol Linhas Aéreas, que, juntamente com o grupo Air France/KLM, estabeleceu, no dia 3 de maio passado, um hub de conexões aéreas no Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza. Ainda não está claro, entretanto, se a Latam também poderia ser beneficiada - embora a companhia tenha anunciado a ampliação da malha em Fortaleza e possua o número de voos suficiente, a atividade não configura, até agora, a operação de um hub.
"Depois que (a Latam) iniciar as novas operações, tem que se configurar de que forma elas estão sendo feitas, se há conexão entre esses voos, para consolidar se ela está apta ou não à concessão do benefício. Mas ele pode ou não ser concedido", explica Cesar Ribeiro. Com a subvenção, o governo compartilha com a empresa o risco da operação.