Caiu na malha fina do Imposto de Renda? Entenda os principais motivos e o que fazer

Neste ano, 1,4 milhão de pessoas caíram na malha e tiveram problemas com suas declarações

Escrito por Redação ,
IMPOSTO DE RENDA
Legenda: As restituições de declarações que apresentam inconsistência são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão
Foto: Shutterstock

Contribuintes na malha fina são aqueles que enviaram informações erradas ou diferentes daquelas que empresas e entidades prestaram à Receita Federal. Neste ano, conforme o órgão, mais de 1,4 milhão de pessoas tiveram esse impedimento. Dessas, 1,04 milhão possuem imposto a restituir. 

Quando isso acontece, a declaração é separada para passar por uma análise mais profunda. O Fisco verificará pendências e eventuais erros, e há a possibilidade do pagamento de uma multa. 

Os principais motivos que pararam contribuintes na malha em 2024 foram despesas médicas erradas, omissão de rendimentos, diferenças no Imposto Retido na Fonte, doações e diferença entre o valor de imposto pago em 2023. 

O que fazer quando caio na malha fina? 

O contribuinte pode verificar a sua situação de duas formas:

  • No site da Receita Federal;
  • No aplicativo da Receita para tablets e smartphones.

Os contribuintes podem ainda acessar o "extrato" do Imposto de Renda no site da Receita Federal, no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

É preciso clicar em "Processamento" e depois "Pendências de Malha", onde é possível identificar o motivo. Caso sua declaração tenha tido problema por erro de preenchimento ou falta de dados, você faz uma declaração retificadora — caso você não tenha recebido um termo de intimação. 

No entanto, se você considera que nada está em falta, pode entregar voluntariamente a comprovação pelo e-CAC. 

Termo de intimação fiscal

Na pendência de malha, há o termo de intimação fiscal, que é enviado pela Receita quando for necessário apresentar documentos para comprovar informações prestas na declaração. 

Neste caso, os passos são estes: 

  1. Entrar no e-Defesa, informar o seu CPF, o número do Termo de Intimação Fiscal e preencher o Termo de Atendimento da Intimação;
  2. Acessar o e-Processo no e-CAC e selecione a opção "Solicitar Serviço via Processo Digital";
  3. Escolha a área de concentração "Malha Fiscal IRPF";
  4. Selecione o serviço "Atender Termo de Intimação";
  5. Informe o número do Termo de Intimação Fiscal no campo correspondente;
  6. Solicite a juntada do Termo de Atendimento da Intimação e dos documentos solicitados no Termo de Intimação Fiscal.
  7. Os arquivos deverão ser separados por tipo. Exemplo: comprovante de rendimentos, comprovante de despesas médicas e outros

Os contribuintes que forem notificados e não fizerem nada para corrigir as informações terão de pagar multa de até 75% sobre o imposto devido, corrigida pela variação da Selic. Se identificado intuito de fraude, a multa sobe para 150% sobre o imposto devido.

Infração à legislação tributária

Quando a RF percebe uma infração à legislação tributária o contribuinte geralmente recebe a notificação de lançamento. Isso ocorre quando o Fisco cruza informações em suas bases de dados e encontram divergências.

Quem receber esse tipo de notificação tem 30 dias contados para pagar o débito, parcelar a dívida, se defender ou solicitar a retificação, quando cabível. 

 

Newsletter

Escolha suas newsletters favoritas e mantenha-se informado
Assuntos Relacionados