O Banco do Nordeste (BNB) desclassificou a empresa cearense Mêntore do processo licitatório para a escolha do agente operador do Crediamigo, considerado o maior programa de microcrédito do País.
O Mêntore foi o primeiro classificado válido nos 5 lotes do leilão, que é dividido desta forma:
- Item 1: Estados de Alagoas, Paraíba e Pernambuco
- Item 2: Estados da Bahia e Sergipe
- Item 3: Estados do Ceará e Rio Grande do Norte
- Item 4: Estados do Espírito Santo e Minas Gerais
- Item 5: Estados do Maranhão e Piauí
Já o Agroamigo teve edital revogado e aguarda o reinício do processo. Ambas as licitações são acompanhadas de perto pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que já apontou em acórdãos uma série de problemas referentes aos modelos vigentes.
A decisão de desqualificar o Mêntore foi tomada pela Comissão Especial de Licitação e divulgada por meio de ofício do banco (2026/1877-114), após a realização de diligências que constataram que a proposta apresentada pela instituição financeira não atendeu aos requisitos mínimos obrigatórios estabelecidos no edital.
Posição do BNB
Em nota, o Banco do Nordeste informa que "os processos licitatórios relativos aos Programas Crediamigo e Agroamigo estão sendo conduzidos em conformidade com a legislação, os editais e as boas práticas de governança, com observância da transparência, da isonomia, do contraditório, da ampla defesa e da segurança jurídica".
O banco diz ainda que "a desclassificação de uma licitante não encerra o certame, que prossegue com a análise das propostas subsequentes, conforme a ordem de classificação"; e que o atendimento à população permanece regular e sem interrupções, com mais de R$ 15,9 bilhões em contratações nos dois programas em 2026.
Com a inabilitação da instituição, as próximas concorrentes na disputa foram acionadas para apresentar documentação.
Empresas de serviços e limpeza serão avaliadas
No edital do Pregão Eletrônico nº 2026/90078, o estado do Ceará está contemplado juntamente com o Rio Grande do Norte no Item 3 da licitação. Com a desestruturação da proposta vencedora inicial, a disputa no lote do Ceará segue com o acionamento e análise de conformidade das concorrentes remanescentes.
Atualmente, está sendo avaliada a documentação e viabilidade econômica da quarta empresa que apresentou a proposta mais barata para o lote correspondente ao território cearense, a HERC Locação de Mão de Obra e Prestação de Serviços LTDA.
A proposta da HERC em análise apresenta o valor ofertado (unitário) e negociado (unitário) de R$ 548.661.620,84 para assumir as atividades operacionais de prospecção, concessão, acompanhamento e recuperação das carteiras do Crediamigo no Ceará e no Rio Grande do Norte.
Pelo cadastro da Serasa, a empresa privada é ativa com sede em Fortaleza, CE, fundada em 22 de agosto de 2023. Ela atua principalmente na área de locação de mão de obra temporária e prestação de serviços especializados.
Em outras frentes do certame, o processo de substituição também já foi iniciado. No Item 1, que engloba os estados de Alagoas, Paraíba e Pernambuco, após a empresa PS Serviços de Limpeza Ltda ser desclassificada, a HERC foi chamada a apresentar documentos também para esse item, com prazo até segunda-feira (24).
Conforme o edital, o trâmite para convocação de licitantes remanescentes segue a ordem de classificação da disputa de lances, exigindo que as novas convocadas mantenham a regularidade jurídica e comprovem a exequibilidade de suas propostas.
O que levou à desclassificação
Segundo os pareceres técnicos do BNB, a desclassificação "não ocorreu por mero erro formal ou divergência isolada de planilha".
Conforme registrou o grupo técnico em seu parecer final, a decisão deu-se "em razão do conjunto de desconformidades materiais, reiteradas e não sanadas após três diligências, que comprometem a aderência da proposta aos requisitos mínimos do edital e impedem a comprovação segura de sua viabilidade econômica e operacional".
Entre as principais inconsistências técnicas identificadas estão a remuneração mensal abaixo do piso da categoria (com reflexos incorretos em horas extras e adicionais), a ausência de previsão de custos obrigatórios de deslocamento, a falta de comprovação de custos com benefícios (como assistência médica e seguro de vida) e a inadequação metodológica para incidência tributária e especificações de tablets.
O grupo técnico do BNB concluiu que as falhas encontradas inviabilizavam a proposta. O parecer ressalta que "as inconsistências identificadas não configuram meros erros materiais ou formais passíveis de saneamento sem impacto econômico sobre a proposta. Ao contrário, a adequação dos valores relativos às rubricas obrigatórias demandaria recomposição de custos em montante relevante, incompatível com a manutenção do preço global ofertado".
Na prática, as correções estourariam os limites originais do preço global do banco. Como o edital do certame proíbe expressamente qualquer majoração do preço global ofertado durante a fase de saneamento de planilhas, a desclassificação foi inevitável.