Auxílio emergencial será prorrogado por mais três meses
Benefício acabaria neste mês de julho
O auxílio emergencial será prorrogado por mais três meses, segundo anunciou o Governo Federal nesta segunda-feira (5). O benefício, que acabaria neste mês de julho, agora será pago até outubro.
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De acordo com comunicado do Palácio do Planalto, a extensão será possível pela edição de uma Medida Provisória (MP) com crédito extraordinário em favor do Ministério da Cidadania. O governo não informou qual o valor desse crédito extraordinário.
O benefício atual é pago em parcelas de R$ 150 a R$ 375 por mês, variando conforme a composição familiar.
"Trata-se de ato fundamental viabilizar o pagamento do Auxílio Emergencial 2021 por período complementar, o que tem se mostrado essencial para a subsistência da população mais vulnerável, de modo a evitar que milhões de brasileiros caiam na extrema pobreza ou sofram com ela, preservando-se, portanto, o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana", disse o Planalto, em nota.
De acordo com o ministro da Economia, Paulo Guedes, o benefício se estenderá até outubro porque é a data que o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, considera que haverá o controle epidemiológico da Covid-19.
"O auxílio emergencial vai até lá, e aí aterrissamos no Bolsa Família, que o presidente (Jair Bolsonaro) também já determinou que tem que ter um valor substancial para proteger justamente a população mais frágil", explicou Paulo Guedes.
Atual auxílio emergencial
Quais os valores?
O governo considerou a composição familiar na hora de conceder o auxílio emergencial 2021. Confira abaixo as faixas de pagamento:
- Auxílio emergencial de R$ 375: valor pago às mulheres chefes de família.
- Auxílio emergencial de R$ 250: esse é o valor médio e será destinado às famílias com duas ou mais pessoas, exceto daquelas com mães chefes de família.
- Auxílio emergencial de R$ 150: destinado às famílias compostas por apenas uma pessoa.
Quem tem direito a receber?
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Contribuinte individual da Previdência Social
- Trabalhador informal.
Assim como no ano passado, os critérios de renda familiar por pessoa ficam entre meio salário mínimo (R$ 550) até três salários mínimos (R$ 3,3 mil) no total, somando as rendas de todos os membros da família. Trabalhadores informais que receberam o benefício em 2020 deverão ter acesso novamente às parcelas, mas, desta vez, só uma pessoa por família está apta.
Não podem receber o auxílio:
- Empregado formal ativo;
- Membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos (R$ 3,3 mil);
- Residente no exterior;
- Pessoas que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto Bolsa Família e Pis/Pasep;
- Bolsistas, estagiários, residentes médicos ou residentes multiprofissionais;
- Quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil;
- Tenha sido incluído como dependente, seja cônjuge, companheiro, filho ou enteado nas condições dispostas nos três itens anteriores;
- Esteja preso em regime fechado ou tenha CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão;
- Tenha menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;
- Tenha tido o auxílio emergencial em 2020 cancelado;
- Não tenha movimentado valores do auxílio emergencial em 2020.
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