A primeira turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) negou, por unanimidade, a existência de vínculo empregatício entre um motorista da Uber e a empresa. Ainda cabe recurso da decisão.
A decisão, que teve o desembargador Plauto Porto como relator, confirma sentença da 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza.
No processo, o motorista do aplicativo pediu reconhecimento de relação de emprego com a empresa Uber, alegando que prestou serviços à plataforma entre junho de 2019 e agosto de 2020.
Nesse contexto, pleiteou o pagamento de verbas trabalhistas e indenização por danos morais, por dispensa arbitrária e ausência de cobertura previdenciária.
Segundo a Uber, porém, o vínculo construído com o motorista não pode ser considerado relação de trabalho, uma vez que a plataforma tem a função, apenas, de mediar o contato entre passageiros e condutores por meio de sua tecnologia.
Primeira instância
O juiz Rafael Marcílio Xerez, titular da 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza, já havia reconhecido a inexistência de relação empregatícia entre o motorista e aUber em primeira instância.
Ele interpretou que “a situação se aproxima de um regime de parceria, mediante o qual o reclamante utilizava a plataforma digital disponibilizada pela reclamada, em troca da destinação de um percentual relevante”.
A decisão do TRT/CE ocorreu em segunda instância, reafirmando o entendimento e negando o pedido do motorista.