A taxa de desemprego diminuiu de forma estatisticamente significativa em 15 das 27 unidades da Federação na passagem do primeiro trimestre de 2024 para o segundo trimestre, segundo os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nesta quinta-feira (15).
No segundo trimestre de 2024, as maiores taxas de desocupação foram as de Pernambuco (11,5%), Bahia (11,1%) e Distrito Federal (9,7%), enquanto as menores ocorreram em Santa Catarina (3,2%), Mato Grosso (3,3%) e Rondônia (3,3%).
Conforme o IBGE, a taxa de desemprego teve elevação em apenas duas Unidades da Federação, mas com variação na margem de erro da pesquisa, ou seja, considerada estatisticamente não significativa: Distrito Federal, de 9,5% no primeiro trimestre de 2024 para 9,7% no segundo trimestre de 2024, e Rio Grande do Sul, de 5,8% para 5,9%.
As demais 25 Unidades da Federação ou registraram queda efetiva, ou tendência de redução, embora na margem de erro da pesquisa.
Na média nacional, a taxa de desemprego caiu de 7,9% no primeiro trimestre de 2024 para 6,9% no segundo trimestre de 2024. Em São Paulo, a taxa de desemprego passou de 7,4% para 6,4% no período.
Tragédia no RS não afetou tanto taxa de desemprego
A tragédia que ocorreu no Rio Grande do Sul, devido as fortes enchentes, não elevou significativamente a taxa de desemprego no Estado. Porém, o fechamento de estabelecimentos empresariais por conta das inundações pode ter desestimulado um aumento na procura por emprego na região num primeiro momento, avaliou Adriana Beringuy, coordenadora de Trabalho e Rendimento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
"Isso pode sim ter freado um aumento mais significativo da procura por trabalho", disse Beringuy.
A taxa de desemprego no Rio Grande do Sul teve variação dentro da margem de erro da pesquisa, ou seja, considerada estatisticamente não significativa: passou de 5,8% no primeiro trimestre de 2024 para 5,9% no segundo trimestre de 2024.