O Supremo Tribunal Federal deve julgar a chamada revisão da vida toda entre os dias 4 e 11 de junho. Caso a decisão seja favorável, aposentados há menos de 10 anos poderão pedir a revisão do valor de seus benefícios.
Conforme o detalhamento do processo no site do STF, a pauta foi incluída na agenda nesta terça-feira (25).
No início do mês, a Procuradoria Geral da União (PGR) deu parecer favorável à revisão da vida toda, entendimento compartilhado e emitido anteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Entenda o caso
O coordenador estadual do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Paulo Bacelar, explica que o processo julga se trabalhadores que já contribuíam para a Previdência em 1999 podem incluir contribuições anteriores a 1994 na base de cálculo do benefício.
Ele lembra que, até 1999, a regra do período de cálculo para a aposentadoria considerava as contribuições dos últimos 36 meses. A lei, então, foi alterada e passou pegar a média das contribuições de todo o período contribuitivo.
"Então, quem passou a contribuir a partir de novembro de 1999, entrou na regra da média de todas as contribuições. Mas para quem já estava filiado ao INSS, a regra era a média das contribuições a partir de julho de 1994", detalha Bacelar.
Quem tem direito
Bacelar esclarece que têm direito a pedir a revisão os aposentados que recebem o benefício há menos de 10 anos e possuem contribuições anteriores a julho de 1994.
Ele aconselha que, antes de ingressar com ação judicial, é importante fazer os cálculos e ter a certeza que a revisão irá aumentar o valor da aposentadoria e não diminuí-lo.
"Já fiz vários cálculos que as pessoas não tinham direito, porque usar as contribuições anteriores pode até diminuir o valor"
Dessa forma, a decisão beneficia trabalhadores que tiveram salários maiores no início da carreira em comparação com os anos finais de atividade profissional.
O coordenador estadual do IBDP ainda ressalta que todas as ações referentes ao assunto que estão em primeira instância foram paralisadas enquanto o STF não julga a pauta.