Brasília. O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na última quinta-feira (30), que a adesão voluntária de um trabalhador a planos de demissão ou desligamento voluntários não permite que ele questione posteriormente na Justiça, eventuais benefícios trabalhistas que não foram pagos durante o contrato.
A medida só tem validade em casos em que a quitação desses direitos estejam listados no acordo. O entendimento do Supremo derruba decisão que vinha sendo aplicada pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) e deve ter efeito em 2.396 processos que estavam aguardando o posicionamento do STF.
Caso em questão
Os ministros discutiram o caso de uma bancária que reivindicou na Justiça uma série de benefícios que não foram quitados durante a vigência do contrato, como auxílio refeição e hora-extra. Ela, no entanto, tinha aberto mão deles ao assinar um programa de desligamento voluntário, com aprovação em convenção coletiva do sindicato. Pela renúncia, a bancária foi indenizada em R$ 133 mil e não terá mais direitos a recursos.
Adesão voluntária
O TST tinha decidido que ela poderia pedir os benefícios, uma vez que direitos trabalhistas são irrenunciáveis. Para os ministros do STF, não cabe falar em abuso quando há adesão voluntária do trabalhador e as medidas da renúncia estão previstas em acordo da categoria, com aval do sindicato.
"Não vigora em relação ao direito coletivo do trabalho as mesmas limitações a autonomia individual, que é a tônica do direito individual do trabalho.
Na negociação coletiva, o poder econômico do empregador é contrabalançado pelo poder do sindicato que representa os empregados", afirmou o relator do caso, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso.
Ele citou ainda que se reconhecesse a validade de questionamentos após a renúncia, o Judiciário estaria desestimulando a criação desses tipos de plano.