Segunda parcela do décimo terceiro deve ser depositada até esta sexta (20); saiba quem deve receber

Previsão é que o salário vai injetar mais de R$ 320 bilhões na economia

A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até esta sexta-feira (20) para trabalhadores com carteira assinada. Conforme a legislação, o prazo para pagamento da primeira parcela terminou em 29 de novembro.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra vai injetar mais de R$ 320 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.096,78, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa, já que os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberam o pagamento do décimo terceiro adiantado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril a 8 de maio. A segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

Quem tem direito ao 13º?

Segundo a Lei 4.090 de 1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao 13º os aposentados, pensionistas e quem trabalha com carteira assinada por pelo menos 15 dias no ano.

Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o 13º deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago com a rescisão.

O que fazer se não receber? 

Trabalhadores que não receberem a primeira parcela até hoje devem reclamar no RH da empresa, nas Superintendências do Trabalho ligadas ao Governo Federal ou no Ministério Público do Trabalho (MPT). Outra orientação é buscar orientação no sindicato de cada categoria.

Caso o prazo do pagamento não seja respeitado, ou o valor devido não seja pago, o empregador poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho durante fiscalização, e estará sujeito a multa.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o valor incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.