O salário mínimo passará de R$ 1.212 para R$ 1.320 a partir deste mês, segundo já aprovado pelo Congresso brasileiro, carregando consigo também o reajuste dos valores de benefícios e serviços no país.
O novo valor representa 8,9% de aumento em relação ao salário atual, número demonstrado com R$ 108 a mais na quantia.
Com a mudança, por exemplo, as aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), abono salarial do PIS/Pasep, BPC e outros benefícios também terão aumento em 2023.
INSS
O reajuste nos valores do INSS deve ocorrer a partir do dia 25 de janeiro.
Os beneficiários contemplados com um salário mínimo terão o valor ampliado para R$ 1.320 já a partir dos depósitos realizados entre 25 de janeiro e 7 de fevereiro.
No caso dos que recebem mais de um salário, os depósitos devem ocorrer a partir do dia 1º de fevereiro, com reajuste acompanhando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
MEIs
Para os MEIs, a contribuição mensal será atualizada. Com reajuste valendo apenas para boletos a partir de fevereiro deste ano, o Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) será de R$ 66, sendo 5% do salário mínimo.
Microempreendedores individuais atuando no comércio e indústria pagam R$ 1 a mais, por conta do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Já os ligados a Serviços pagam R$ 5 a mais, referente ao ISS (Imposto sobre Serviços).
PIS/Pasep
O valor do abono salarial irá variar de R$ 110 a R$ 1.320, considerando a quantidade de meses trabalhados entre os que serão beneficiados.
O abono salarial PIS/Pasep é pago a trabalhadores do setor público e privado que recebem até dois salários mínimos mensais com carteira assinada.
Segundo o calendário de pagamento, os valores serão depositados a partir do dia 15 de fevereiro.
Seguro-desemprego
A partir de agora, o valor da parcela do seguro-desemprego não pode ser inferior a R$ 1.320, valor do novo salário-mínimo.
O valor máximo só será divulgado depois da divulgação do INPC. Ainda assim, o pagamento depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão sem justa causa.
Benefício de Prestação Continuada
O valor, pago a idosos a partir de 65 anos sem aposentadoria e a pessoas com deficiência de baixa renda, será de R$ 1.320, igual ao salário mínimo.
Tem direito ao benefício quem tem renda entre um quarto e meio salário mínimo (de R$ 330 a R$ 660).
Cadastro Único
Utilizado pelo governo federal para mapear beneficiários de programas sociais, o CadÚnico servirá para identificar quem tem direito a Auxílio Brasil, Tarifa Social de Energia Elétrica, BPC e vale-gás.
Os limites de renda para esses benefícios também sobem. O de renda mensal passa a ser R$ 660, enquanto a mensal familiar total passa a ser de R$ 3.960.