Três das regras de transição para a aposentadoria de quem já estava no mercado de trabalho vão mudar a partir de 1º de janeiro de 2022. Sofrem alteração todos os anos as regras por pontos, por idade mínima e na idade da mulher para aposentadoria por idade. As informações são da Folha de S.Paulo.
Essa alteração anual ocorre desde que emenda constitucional 103 (reforma da Previdência) começou a valer, em novembro de 2019.
Idade mínima para mulheres
Para as mulheres que solicitam a aposentadoria por idade diretamente ao INSS, a exigência a partir de 1º de janeiro de 2022 é de 61 anos e seis meses. Até 31 de dezembro deste ano, é possível pedir com 61 anos.
Transição por pontos
A partir de 1º de janeiro, a mulher que somar 89 pontos, considerando idade e tempo de contribuição, ou os homens que somarem 99 pontos, conseguem a aposentadoria.
É preciso no mínimo 30 anos de pagamentos ao instituto para as mulheres e 35 no caso dos homens.
Até 31 de dezembro deste ano, a pontuação mínima é 88/98.
Regra de transição da idade
Para quem vai pedir a aposentadoria pela regra de transição da idade mínima a partir de janeiro do ano que vem, a exigência é ter 62 anos e seis meses, no caso dos homens, e 57 anos e seis meses, no caso das mulheres.
São necessários 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 para os homens.
Até dezembro deste ano, a idade mínima exigida é 62 anos para os homens e 57 anos para as mulheres.
Professores
Os professores do setor privado se aposentam com cinco anos a menos. No pedágio de 100%, a idade exigida é de 55 anos para os homens e de 52 anos para as mulheres.
Eles precisam trabalhar pelo dobro do tempo que faltava para o benefício na data de entrada em vigor da reforma.
Na transição por pontos, até 31 de dezembro deste ano, a pontuação mínima exigida é de 83/93 para mulheres e homens, respectivamente. Em janeiro do ano que vem, a pontuação sobe para 84/94.