Os contribuintes que receberam valores do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) em 2020 precisam informá-los na Declaração do Imposto de Renda de 2021. As regras foram divulgadas na noite de ontem (8) pela Receita Federal.
O BEm, regulamentado pela MP 936, vigorou de abril a dezembro de 2020 como uma forma de auxiliar as empresas a manterem os empregos dos colaboradores, em decorrência da crise gerada pela pandemia, por meio da redução de jornada e salários ou da suspensão de contratos.
O programa deve voltar este ano, porém com mudanças. A previsão do ministro da Economia, Paulo Guedes, é de que o programa atue por mais quatro meses e tenha início ainda neste mês.
Benefício Emergencial
De acordo com a Receita, o benefício é considerado rendimento tributável. Por isso, os valores recebidos devem ser declarados na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, informando como fonte pagadora o CNPJ nº 00.394.460/0572-59, do Ministério da Economia.
Ajuda compensatória
A ajuda compensatória paga pelas empresas, que é considerada isenta, deve ser informada na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no código 26 (Outros).
O CNPJ a ser colocado é o da fonte pagadora e, na descrição, é recomendado pelo órgão preencher com 'Ajuda Compensatória'.
Como sei os valores?
A Receita informa que os valores pagos do benefício podem ser conferidos no aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Já os da ajuda compensatória são informados pela fonte pagadora.