O grupo de trabalho (GT) formado para regulamentar a Reforma Tributária finalizou o relatório dos tributos sobre o consumo na quinta-feira (4). Apesar das expectativas, houve poucas mudanças na versão entregue em abril deste ano, como a inclusão de carros elétricos no imposto seletivo.
Agora, o texto volta ao plenário da Câmara dos Deputados, onde ainda pode sofrer ajustes. As regras a serem definidas sobre as novas taxações só começarão a vigorar, gradativamente, a partir de 2026, sendo a plena implementação em 2033.
Para o presidente da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), Hamilton Sobreira, a redação será mantida. “Com esse substitutivo apresentado, é provável uma decisão por volta de 15 de julho, conforme conversamos com alguns deputados”, observa.
“Espera-se a revisão do texto a cada cinco anos. Estão fazendo a calibração, mas lembrando que, em tese, esse novo sistema estará apto para entrar em vigor a partir de 2033, mas acreditamos em uma transição bem mais demorada, até se resolverem as pendências dos tributos antigos”, pondera.
O Diário do Nordeste separou os principais pontos para o leitor compreender como ficará a nova carga tributária dos produtos, conforme o relatório final.
Carnes não terão alíquota zero, mas ainda ficarão mais baratas
Havia a expectativa de que a proteína animal (frango e carne bovina) passasse a integrar a cesta básica para ter alíquota zero. No entanto, os deputados não fizeram essa inclusão, mas mantiveram o corte de 60% dos tributos sobre os itens.
Ou seja, a carga tributária da carne não será zerada, mas ainda ficará mais barata, com exceção do foies gras, carne caprina e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos.
Quais alimentos terão redução de alíquota
Assim como a carne, peixes e derivados do leite terão a redução de 60% da alíquota dos tributos incidentes, conforme o texto inicial. Ficarão mais baratos:
- Peixes (exceto salmonídeos, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
- Moluscos e crustáceos (exceto de lagostas e lagostim);
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
- Queijos muçarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
- Mel natural;
- Farinha, grumos e sêmolas, de cereais;
- Tapioca;
- Massas alimentícias (incluindo o 'miojo');
- Sal de mesa iodado;
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
- Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes.
Ovos e legumes não terão incidência de impostos
O relatório final também manteve a isenção de tributos para produtos hortícolas, frutas e ovos. Enquadram-se nessa lista:
- Ovos;
- Todos os produtos hortícolas, exceto cogumelos e trufas;
- Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes.
Quais produtos de higiene terão redução da alíquota
Também terão corte de 60% dos tributos após a implementação da Reforma Tributária:
- Sabões e sabonetes líquidos e em barra;
- Pastas de dente;
- Escovas de dentes;
- Papel higiênico;
- Água sanitária.
Carros elétricos ficarão mais caros, mas armas não
Uma mudança polêmica foi a inclusão de carros elétricos no tributo seletivo, conhecido por “imposto do pecado”. Na prática, essa cobrança aumentará a carga de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Os deputados alegam que esses veículos possuem baterias de lítio, cujo descarte é um problema ambiental. Por isso, deve ser sobretaxado. Serão taxados pelo imposto do pecado:
- Cigarros;
- Bebidas alcoólicas;
- Bebidas açucaradas;
- Embarcações e aeronaves;
- Extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural;
- Apostas (jogos de azar);
- Carros, incluindo os elétricos, exceto os caminhões elétricos.
Outro ponto criticado pelo Grupo de Pesquisa Tributação e Gênero da FGV Direito SP e mais de 60 entidades da Sociedade Civil é não ter havido inclusão de armas e munições para desincentivar o consumo desses itens.
Conforme manifesto, “se não houver a inclusão de previsão de tributação de armas de fogo pelo Imposto Seletivo (IS), a cobrança sobre esses bens será reduzida dos atuais 89,25% para apenas 26,5%, uma redução de mais de 70%”. Na prática, as armas de fogo passarão a sofrer a mesma carga de flores, fraldas, brinquedos e perfumes.
Viagra será taxado
Após pressão pública, os deputados também mantiveram a taxação de 40% para remédios voltados para a disfunção erétil, como o Viagra. Já os absorventes higiênicos terão alíquota zerada.
E a cesta básica?
A definição do que comporá a cesta básica após a reforma tributária ficará a cargo de Lei Complementar 35/2024. Até o momento, entraram no grupo de alimentos com alíquota zero:
- Arroz;
- Leites;
- Manteiga;
- Margarina;
- Feijões;
- Raízes e tubérculos;
- Cocos;
- Café;
- Óleo de soja;
- Farinha de mandioca;
- Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho;
- Farinha de trigo;
- Açúcar
- Massa;
- Pão comum.
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