Receita analisa medidas para cobrar imposto de aluguel não declarado no Airbnb

Segundo o presidente do Fohb, Orlando Souza, há a possibilidade de um 'pente-fino' nas declarações dos últimos cinco anos, com eventual cobrança retroativa

A Receita Federal analisa medidas sobre uma possível cobrança de imposto do aluguel não declarado por usuários de plataformas como Airbnb e Booking.com após pedidos do setor hoteleiro. A providência visa reduzir a sonegação de Imposto de Renda (IR) por parte de pessoas físicas que alugam os seus imóveis nesse segmento. Em reunião nesta segunda-feira (5), representantes da hotelaria e o secretário do Fisco, Robinson Barreirinhas, debateram o tema. As informações são do jornal Estadão.

De acordo com a publicação, o governo deve divulgar ações sobre o assunto em breve. O presidente do Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (Fohb), Orlando Souza, citou a possibilidade de um "pente-fino" nas declarações dos últimos cinco anos, com eventual cobrança retroativa, e a criação de um sistema que facilite o cruzamento de informações nessas operações específicas.

“Ninguém está discutindo o modelo de negócio (dessas plataformas). Esse é um debate já superado. É um modelo como iFood (aplicativo de entrega de comida) e Uber (de transporte). A questão é o desequilíbrio concorrencial”, afirma Souza, do Fórum de Operadores Hoteleiros.

Para o representante do setor, é necessário que o governo garanta a taxação da renda dos anfitriões para se alcançar uma situação mais isonômica no país.

"Hoje, você tem o setor da hotelaria, que é altamente regulado na parte trabalhista, tributária, ambiental e de segurança. E tem um modelo que concorre com a hotelaria e que não tem regulação nenhuma", argumentou ele.

Entenda como poderá ser a cobrança

Uma das possibilidades levantadas seria exigir que as plataformas forneçam uma declaração acessória, como a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), realizada pelas imobiliárias nos aluguéis de longa duração, e entreguem ao Fisco. Isso possibilitaria o governo de cruzar os números informados pelas empresas com a declaração de IR dos usuários.

Outra atitude seria possibilitar aos usuários que não declararam os valores nos últimos cinco anos uma autorregularização, com uma multa menor do que no caso da autuação.

Deve haver ainda, no entanto, a cobrança da multa de mora, de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%. Essa tributação deverá ser corrigida pela taxa básica de juros da economia, a Selic, acumulada no período.

Conforme veiculado pelo Estadão, os contribuintes sempre deverão informar os valores, independente do valor, na declaração de ajuste anual do IR. O montante poderá se somar a outros rendimentos tributáveis e gerar imposto a pagar.

Em nota, o Airbnb afirmou que os anfitriões são responsáveis por recolher impostos incidentes sobre suas operações e que a plataforma sempre focou na educação da sua comunidade. “Contamos com o Centro de Recursos Fiscais, uma página especial que disponibiliza informações relevantes aos anfitriões para ajudá-los a compreender as obrigações tributárias no Brasil”, diz o comunicado.

A empresa informou que a locação por temporada não configura atividade comercial hoteleira, regulamentada pela Lei Geral do Turismo.