O seguro-desemprego é um direito dos trabalhadores brasileiros, pago pela Caixa Econômica Federal. O benefício oferece auxílio em dinheiro por um período determinado de 3 a 5 meses, de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.
Veja abaixo se você tem direito ao benefício e como solicitar.
Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?
Tem direito ao benefício o trabalhador que:
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
Além disso, ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física, equiparado a pessoa jurídica, relativos a:
- pelo menos 12 meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- pelo menos 9 meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
- cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
Qual o valor máximo da parcela do seguro-desemprego?
Para calcular o valor das parcelas do trabalhador formal, é considerada a média dos salários dos 3 meses anteriores à data da dispensa. O valor máximo em 2021 é de R$ 1.911,84.
Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de um salário mínimo. O número de parcelas e seu respectivo valor são definidos pelo Ministério da Economia.
Documentos necessários para o requerimento do Seguro-Desemprego?
- Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (você recebe do empregador no momento que é dispensado sem justa causa);
- Número do CPF.
Como dar entrada no seguro-desemprego?
Para solicitar, é necessário acessar o aplicativo ou site da Carteira de Trabalho:
- Em seguida, clique na opção “Requerer o Seguro-desemprego”
- Depois, selecione a opção “Solicitar Seguro-desemprego” e informe o número do Requerimento (esse número está disponível no formulário entregue pelo empregador após a demissão);
- Ao digitar, clique em “localizar”;
- Veja as informações, leia as regras de habilitação do benefício, depois concorde com os termos e clique em “Concluir”;
- Por último, aparecerá a mensagem “Solicitação do Benefício Realizada com Sucesso” e os dados do benefício.
Com a solicitação concluída, você poderá saber a quantidade e o valor das parcelas a serem recebidas, bem como as respectivas datas de pagamento previstas para saque nos canais de pagamento.