Quem não recebeu parcelas do auxílio emergencial ainda pode recorrer? Confira perguntas e respostas

Tire dúvidas sobre a fase final do pagamento dos benefícios emergenciais do Governo Federal

O fim de 2020, momento esperado por tantos brasileiros, traz consigo o encerramento também dos benefícios criados pelo Governo Federal para lidar com a pandemia de Covid-19 no País. Entre eles estão: auxílio emergencial, saque emergencial do FGTS e BEM (benefício emergencial).

Apesar da proximidade do encerramento destes prazos, ainda é possível receber os benefícios em 2020, mas é necessário atenção aos prazos.

O Diário do Nordeste elencou uma lista de perguntas e respostas para auxiliar no esclarecimento das dúvidas. Confira:

  • Ainda posso recorrer para receber o auxílio emergencial de R$ 600? 

Caso o beneficiário tenha requerido o auxílio emergencial e não tenha recebido as 5 parcelas de R$ 600 por incompatibilidade nas informações, ele tem até o dia 16 de novembro para recorrer no site ou no aplicativo Caixa - Auxilio Emergencial.

  • Tive a extensão do auxílio emergencial (R$300) negada. Ainda posso recorrer? 

Não. O prazo limite para a contestação se encerrou na segunda-feira (9).

  • Recebi uma parcela da extensão (R$ 300), mas o restante do pagamento está suspenso. Posso recorrer? 

Sim. É necessário contestar a conclusão através do site ou aplicativo Caixa- Auxilio Emergencial até quarta-feira (11).

  • Como saber se tenho direito ao FGTS emergencial? 

Os trabalhadores com contas ativas ou inativas do FGTS podem acessar o aplicativo Caixa- FGTS e conferir se possuem valores disponíveis. Lembrando que o limite é R$ 1.045. Então, caso o beneficiário tenha R$ 500, poderá sacar todo o valor, caso tenha R$ 5.000, poderá sacar apenas R$ 1.045. 

  • Até quando posso sacar o FGTS? 

Os valores do FGTS emergencial estarão disponíveis para saque e movimentações até o dia 31 de dezembro de 2020. Após esta data, o dinheiro será devolvido e só poderá ser sacado sob condições legais.

  • Ainda estou com contrato de trabalho suspenso. O pagamento do benefício será interrompido? 

Não. Quem está em regime de redução de jornada ou suspensão de contrato vai continuar recebendo automaticamente os valores do Governo.