Os microempreendedores individuais (MEIs) precisam entregar a declaração anual de faturamento, referente ao ano de 2021, até esta quinta-feira (30). Quem declarar com atraso terá que arcar com multa de 2% ao mês, com valor mínimo de R$ 50.
Na declaração, o MEI deverá informar os valores totais das vendas e prestações de serviços realizadas em 2021. Mesmo que a empresa não tenha registrado faturamento no ano passado, é preciso entregar a declaração.
Caso o MEI ultrapasse o limite de faturamento permitido, de R$ 81 mil por ano, ele deverá mudar o regime de MEI para microempresa, mudando, portanto, o formato de recolhimento de impostos.
Vale lembrar que a DASN-MEI (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual) difere da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, cujo prazo já terminou.
Como preencher a declaração?
Para ter acesso ao programa de envio da declaração:
- Acesse o Portal do Simples Nacional;
- No Portal do Simples Nacional, o contribuinte deve acessar o menu SIMEI – Serviços;
- Em seguida, clique em Cálculo e Declaração;
- Por fim, em DASN-SIMEI - Declaração Anual para o MEI.