A intermediação de compra e/ou venda de imóveis sem possuir registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) do Ceará é ilegal,entretanto é comum a prática acontecer. Em Fortaleza, por exemplo, o porteiro de um condomínio no bairro Jacarecanga já é conhecido por fornecer informações de imóveis cujos proprietários desejem fazer negócio.
“Como a gente é muito procurado, os moradores passam informações pra gente. Então as pessoas chegam, deixam o telefone, aí falo com o proprietário e pergunto se posso passar o contato. Se ele autorizar, ligo pro interessado. Faço a ponte entre as partes”, detalha o funcionário, com a naturalidade de quem não tem consciência de que está cometendo um crime.
O porteiro ainda revela que já conseguiu fechar negócios várias vezes, tanto para venda quanto para aluguel.
Todo mundo fica satisfeito, inclusive eu, que ganho uma comissão. Esse ganho extra deixa a gente mais motivado para fazer isso
Alexandre Gomes, assessor jurídico do Creci-CE, alerta que intermediar a compra, venda, permuta e locação de imóveis, mostrando–os aos pretendentes compradores ou locatários, sem que esteja devidamente habilitado a exercer a profissão de corretor de imóveis, constitui-se como Contravenção Penal tipificada no art. 47 da Lei nº 3.688 (Lei de Contravenções Penais), que diz:
Art. 47 – Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce sem preencher as condições a que por lei está subordinado o exercício: pena – prisão simples de 15 (quinze) dias a 03 (três) meses, ou multa
Repassou telefone e ganhou comissão na venda
Procurado novamente, o porteiro do condomínio afirmou que as negociações se dão diretamente com os proprietários e que ele apenas fornece o telefone de contato dos respectivos donos dos imóveis.
O coordenador do setor de fiscalização do Creci, Geovano Oliveira, ressalta ainda que a intermediação imobiliária deve sempre ser pautada através do exercício profissional de um corretor de imóveis devidamente cadastrado no conselho. “É corriqueiro ver pessoas lesadas por entregarem seus imóveis nas mãos de pessoas não inscritas. É importante procurar um profissional por ele ter o conhecimento e a experiência necessários”, afirma.
Como denunciar
Geovano pontua que é possível fazer denúncias para este tipo de situação. “Depois que recebemos essas denúncias, fazemos uma averiguação prévia para obter provas para depois constatar o fato in loco. Então o Creci-CE lavra um procedimento de exercício ilegal da profissão, que é encaminhado ao Ministério Público para tomar as medidas cabíveis na esfera criminal”, explica.
Outros crimes
O coordenador de fiscalização ainda destaca que é comum a prática ilegal da profissão ocorrer cumulada com outros crimes. “Estelionato e até falsidade ideológica facilmente são constatados concomitante a essa negociação feita por uma pessoa não inscrita”, alerta Geovano.
Tibério Moura, também assessor jurídico do Creci-CE, ressalta que o consumidor deve sempre solicitar a identificação do corretor. “O cliente também pode solicitar o número de inscrição ou nome e sobrenome, para facilmente pesquisar no site do Creci-CE se quem está se apresentando é realmente um profissional corretor de imóveis”, acrescenta.