A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou a 6,91% o percentual de reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares. O teto vale para o período entre maio deste ano e abril de 2025 e afeta quase oito milhões de pessoas. A decisão foi aprovada nesta terça-feira (4) e deve ser publicada no Diário Oficial da União.
De acordo com o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, o índice definido pelo órgão reflete a variação das despesas assistenciais no ano passado, em comparação com as despesas de 2022. "Quando falamos de planos de saúde, a variação de despesas está diretamente associada à variação de custos dos procedimentos e à frequência de utilização dos serviços de saúde", explica o gestor.
O percentual foi analisado pelo Ministério da Fazenda e aprovado em reunião da diretoria colegiada. O reajuste poderá ser aplicado pelas empresas no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês da data de contratação do plano pelo cliente.
Contratos que aniversariam em maio e junho devem ter a cobrança iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, retroagindo até o mês de aniversário.
Cálculo do reajuste
O percentual definido para 2024 foi calculado a partir de uma metodologia aplicada desde 2019, que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), descontado o subitem Plano de Saúde.
"Os dados utilizados para o reajuste foram verificados pela Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, a qual expressou sua concordância com o cálculo, destacando ainda sua adequação à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das operadoras. Importante ressaltar também que essa metodologia é baseada na variação das despesas médicas apuradas nas demonstrações contábeis das operadoras e em um índice de inflação, o que garante previsibilidade e transparência para toda a sociedade", pontua o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Alexandre Fioranelli.