Pix limita opções para definição de horário noturno até as 22h

Antes da nova regra, usuários poderiam se limitações começavam entre 20h e 23h59

Uma instrução normativa publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (22) criou uma nova faixa de horário para as transações noturnas de até R$ 1.000 do PIX podendo o cliente escolher entre 20h às 6h, intervalo padrão, e 22h às 6h.

"A pedido do usuário final, o período noturno poderá compreender o período entre 22 horas e 6 horas", cita a norma, acrescentando que as instituições financeiras terão que incluir a nova faixa de horário até 29 de julho de 2022.

O limite de R$ 1 mil do Pix para transferências e pagamentos por pessoas físicas das 20h às 6h entrou em vigor no dia 4 de outubro deste ano. Até então, também a pedido do usuário, o período noturno poderia ser de 20h às 23h59.

O novo horário está entre as medidas de segurança do Banco Central para reduzir as vulnerabilidades e ameaças nas transações virtuais diante do aumento dos casos de golpes e fraudes bancárias.

Outras mudanças

Desde a última terça-feira (16), quando o Pix completou um ano de funcionamento, o sistema de pagamento instantâneo do Banco Central (BC) adotou um "Mecanismo Especial de Devolução" para agilizar o ressarcimento de valores ao usuário vítima de fraude ou de falha operacional.

Antes das medidas, as instituições financeiras envolvidas precisavam adotar procedimentos operacionais bilaterais para devolver o dinheiro ao cliente. No entanto, isso dificultava o processo e aumentava o tempo necessário para que o caso fosse analisado e finalizado, segundo o BC. Com o novo mecanismo, as regras e os procedimentos serão padronizados.

  • BLOQUEIO CAUTELAR  

O banco que detém a conta do usuário recebedor pessoa física pode efetuar um bloqueio preventivo dos recursos por até 72 horas em casos de suspeita de fraude.

A opção vai possibilitar que a instituição realize uma análise de fraude mais robusta, aumentando a probabilidade de recuperação dos recursos pelos usuários pagadores vítimas de algum crime.   

Sempre que o bloqueio cautelar for acionado, a instituição deverá comunicar imediatamente ao usuário recebedor.  

  • NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO   

Hoje facultativa, a funcionalidade passa a ser obrigatória, além de ter o seu uso ampliado para transações em que pagador e recebedor possuem conta na mesma instituição e para transações rejeitadas por fundada suspeita de fraude.  

Esse mecanismo permite, por exemplo, que as instituições registrem uma marcação na chave Pix, no CPF/CNPJ do usuário e no número da conta quando há fundada suspeita de fraude.

Essas informações serão compartilhadas com as demais instituições sempre que houver uma consulta a uma chave Pix, dando mais subsídios aos mecanismos de prevenção à fraude das instituições.  

  • AMPLIAÇÃO DO USO DE INFORMAÇÕES PARA FINS DE PREVENÇÃO À FRAUDE 

Também será criada uma nova funcionalidade que permitirá a consulta de informações vinculadas às chaves Pix para fins de segurança. O objetivo é que essa consulta seja feita para alimentar os mecanismos de análise de fraude dos participantes, inclusive em processos que não estejam diretamente relacionados ao Pix.   

Assim, informações de notificação de fraudes vinculadas a usuários finais estarão disponíveis para todos os participantes do Pix, que poderão utilizá-las em seus processos como, por exemplo, abertura de contas.  

  • MECANISMOS ADICIONAIS PARA PROTEÇÃO DOS DADOS 

Estabelecimento de obrigatoriedade de que os mecanismos adotados pelas instituições sejam no mínimo iguais aos implementados pelo BC. Também haverá a necessidade de as instituições definirem procedimentos de identificação e de tratamento de casos em que ocorram excessivas consultas de chaves Pix, que não resultem em liquidação ou casos de chaves inválidas.   

  • AMPLIAÇÃO DA RESPONSABILIZAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES 

O Regulamento do Pix agora deixa claro que as instituições que ofertam o Pix a seus clientes têm o dever de responsabilizar-se por fraudes decorrentes de falhas nos seus próprios mecanismos de gerenciamento de riscos, compreendendo a inobservância de medidas de gestão de risco.