Desde agosto, 1,7 milhão de beneficiários do INSS estão sendo convocados a apresentar os documentos que serviram de base para a concessão de seus benefícios e, de acordo com advogados em direito previdenciário, pensionistas idosos estão no ponto de mira.
As notificações são por meio de carta de cumprimento de exigência e é preciso atenção, pois, após o recebimento da carta, o beneficiário tem 60 dias para apresentar a documentação solicitada. Caso não cumpra a exigência no prazo, o pensionista pode ter o benefício suspenso.
A dificuldade, muitas vezes, está em ter os documentos antigos em mãos ou conseguir a segunda via a tempo, principalmente durante a pandemia.
Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) lembra que o prazo para o INSS rever os benefícios é de dez anos, exceto se houver algum indício de fraude, mas afirma estar recebendo muitos casos de pensionistas com benefício concedido há décadas.
Casos
Como o de uma viúva de 92 anos, de Candelária (RS), que recebe pensão por morte há 40 anos e, após carta do INSS, terá de apresentar RG, CPF, certidão de casamento e de óbito e carteira profissional do marido.
Outro caso relatado pelo IBDP é de uma pensionista com 85 anos de São Paulo (SP), que recebe o benefício há 52 anos e tem 60 dias para apresentar documentos que ela acredita que o marido nunca teve.
"Em Brasília (DF), uma senhora de 86 anos está desesperada em busca de uma inexistente carteira de trabalho do falecido, para comprovar a pensão por morte que recebe do INSS há 58 anos. Mesma situação de uma viúva de Porto Alegre (RS), que terá de buscar junto aos órgãos públicos a papelada", afirma o IBDP.
"Essas idosas não têm mais a documentação que o INSS está pedindo. É um caos", diz Bramante, que questiona a convocação do INSS durante a pandemia de beneficiários que são, na maioria, do grupo de risco. A presidente do IBDP afirma que é fundamental cumprir com a solicitação, apresentando o que tiver em mãos.
No caso da impossibilidade de apresentar algum documento solicitado, a advogada orienta a buscá-los junto aos órgãos públicos (Receita Federal por exemplo, no caso do CPF) ou fazer uma declaração de cumprimento de exigência ao INSS, informando que não possui mais nada.
A advogada Rita Riff, diretora do Brazilian Prev Consultoria, aconselha o beneficiário convocado a ler atentamente a exigência feita pelo INSS e a acionar a Justiça para pedir a manutenção do benefício enquanto os esclarecimentos são prestados na via administrativa.
"O grande problema está quando essa caça às bruxas se dá de forma unilateral, sem dar oportunidade de defesa aos segurados, visto que os critérios para revisão são pouco claros e objetivos, sugiro que os beneficiários resguardem seus direitos ingressando com ação judicial afim de manter seus benefícios", diz Rita.
"Se o (a) pensionista já recebe aquele benefício há mais de dez anos, ele não pode ser revisto pelo pente-fino, a não ser que o INSS demonstre que há um indício de fraude na concessão daquela pensão. Do contrário, eles não tem o direito de ficar pedindo documentação sob pena de cortar o benefício de pensão. Isso tem acontecido muito", afirma a advogada Carolina Centeno, do IBDP.
"Recebi queixas de pessoas que recebem há 30 anos e foram convocadas, sem nenhuma justificativa. Nesses casos é bom procurar um advogado, para ver se há algum indício de fraude ou não", aconselha a especialista.
'Pendência cadastral'
O INSS afirma que as convocações estão relacionadas "a pendência cadastral, não adentrando, neste momento, das regras de direito que geraram o benefício".
Segundo o órgão previdenciário, o cumprimento da exigência poderá ser realizado de forma remota, por meio do Meu INSS. A documentação deve ser digitalizada e anexada no sistema.
No caso de atendimento presencial, o pensionista tem o prazo de 60 dias para agendar o serviço de cumprimento de exigência, a contar do recebimento da convocação. A entrega dos documentos pode ser feita na forma expressa, por terceiros, com os dados do agendamento.
O INSS afirma ainda que os documentos solicitados podem ser apresentados por cópia simples, conforme dispõe a Portaria nº 892, de 03/09/2020, que "dispensa a apresentação de documentos originais necessários à atualização do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS e à análise de requerimentos de benefícios e serviços".