A Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Ceará encaminhou um parecer sobre o projeto de lei (PL 00104/2020) que trata da suspensão de prazos de garantia, troca, devolução ou reembolso de produtos e serviços adquiridos no Ceará durante o decreto estadual com medidas de isolamento social. Segundo Thiago Fujita, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Ceará, a ideia é garantir ao consumidor a opção de realizar troca ou receber o reembolso de serviços considerados essenciais.
“Por sugestão da comissão, a suspensão dos prazos de garantia estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor é fundamental, mas nos casos de troca, devolução, ou reembolso o consumidor, diante de um produto ou serviço de natureza essencial, nós solicitamos (À Assembleia Legislativa) que fosse permitido ao consumidor escolher o exercício do direito ou não”, disse Fujita.
No parecer, a OAB-CE diz entender que o objetivo do PL é "proteger a relação de consumo conferindo por um lado, ao consumidor, uma lei que suspenda os prazos de garantia de seus produtos, caso estes venham a apresentar vício/fato dentro do período dos decretos estaduais, e por outro lado, aos fornecedores e suas assistências técnicas, quando da suspensão de suas obrigações nas realizações de troca, devolução ou reembolso, decorrentes desta mesma decretação de estado de emergência".
No entanto, a Comissão de Defesa do Consumidor avalia que o PL pode acabar impedindo o exercício pleno dos direitos do consumidor em determinados casos quando não especifica o rol de produtos e serviços, bem como de empresas que poderiam se abster de promover a troca, devolução ou reembolso. Assim, a entidade avalia que, da forma como está posto, o PL poderá retirar do consumidor direitos que "são plenamente possíveis de serem atendidos pelos fornecedores, nesse momento de pandemia".
Fujita diz ainda que a proposta de modificação do PL, para os serviços de natureza essencial ou em que o fornecedor esteja funcionando normalmente, o consumidor poderia exercer o direito de troca, devolução ou reembolso normalmente. “E, caso ele não possa sair de casa nesse tempo de lockdown, se ele fizer uma comunicação ao fornecedor, também pode ficar suspenso esse prazo, desde que o consumidor requeira isso”, ele diz.
De acordo com Fujita, o estudo apresenta algumas proposituras de emendas para que o PL possa atender os princípios da legislação consumerista e trazer o devido equilíbrio contratual nas relações de consumo. “Esperamos o devido acatamento de nossas sugestões, uma vez que visam fortalecer ainda mais a defesa do consumidor no Estado do Ceará, garantindo o equilíbrio nas relações de consumo, não prejudicando o consumidor e nem onerando os fornecedores que se encontram em funcionamento, principalmente nesse momento de isolamento social”.
O estudo foi elaborado, conjuntamente, pelo secretário-geral adjunto da Comissão, Sávio Régis Cavalcante Sá; e pelo Membro Efetivo, Rodrigo Pinheiro Sobreira Bedê.
Proposta da OAB-CE:
-Ficam suspensos os prazos de garantia, troca, devolução ou reembolso decorrentes da aquisição de produtos ou serviços, no âmbito do Estado do Ceará, enquanto durar o estado de emergência em saúde ou calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19.
-Os cumprimentos dos direitos de troca ou reembolso devem ser realizados pelo estabelecimento comercial onde foi adquirido o produto pelo consumidor, para atender os princípios legais e conceder equilíbrio necessário para a relação consumo.
-Caso o consumidor faça parte de grupo de risco ou esteja impedido de sair de casa por ter sido contagiado pelo COVID-19, ele estaria desobrigado a ir cumprir os prazos, desde que entre em contato com os canais de atendimento do fornecedor para informá-lo de sua decisão.