O Ministério da Justiça suspendeu, nesta quarta-feira (14), a regra que determina o tempo máximo de 60 segundos para que o consumidor consiga contato direto com um atendente por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) das empresas.
A determinação alterada estava descrita na portaria de 2008 do próprio ministério, com algumas exceções para serviços financeiros e serviços de energia elétrica. A nova portaria estabelece a suspensão da regra por 120 dias.
Terceira suspensão
A regra também foi suspensa em abril do ano passado, por uma portaria publicada pelo então ministro Sergio Moro, em virtude da pandemia de coronavírus.
Já a segunda suspensão foi determinada em julho, por 120 dias.