Mais de 481,7 mil trabalhadores não sacaram o abono salarial PIS/Pasep (ano-base 2020). Mas, é preciso destacar que ainda é possível pedir a liberação dos valores.
O montante esquecido é de cerca de R$ 400 milhões e pode ser retirado até 29 de dezembro.
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, até o dia 23 de maio, a maior parte dos abonos do ano-base de 2020 ainda disponíveis era do Pasep, cerca de 325 mil benefícios. Outros 155 mil benefícios do PIS também estão prontos para saque na Caixa Econômica Federal.
Como sacar?
A Caixa deposita automaticamente o dinheiro do PIS nas contas dos clientes. Há ainda a opção de receber em qualquer agência da Caixa, com apresentação de documento de identificação com foto.
Com o Cartão do Cidadão, o dinheiro pode ser sacado em caixas eletrônicos e lotéricas, apresentando o documento oficial com foto.
No caso do Pasep, o saque também pode ser realizado nas agências do Banco do Brasil, mediante a apresentação de um documento oficial de identificação, como RG, passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os correntistas das demais instituições financeiras podem encaminhar TED para conta de sua titularidade via TAA ou internet.
Já se não sacou o abono do ano-base de 2019, o trabalhador deverá preencher um formulário próprio no portal do Governo Federal e manifestar seu interesse. Em seguida, o trabalhador será comunicado se tem direito. Se sim, será informado sobre o valor e o dia para saque.
Como saber se tenho direito aos abonos?
PIS (trabalhador de empresa privada):
- No Aplicativo Caixa Trabalhador
- No site da Caixa
- Pelo telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207
Pasep
Por meio do site Consulte seu Pasep, você pode ter verificar se tem direito ao benefício. Além disso, você pode entrar em contato com a Central de Atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 ou 0800 729 0001 ou pelo Alô trabalhador: telefone 158.
Além disso, tem direito ao abono Pasep de um salário mínimo, o participante que:
- Esteja cadastrado no Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis) há pelo menos cinco anos;
- Recebeu, no ano base de referência, média mensal de até dois salários mínimos (soma das remunerações auferidas e informadas por um ou mais empregadores);
- Trabalhou no mínimo 30 dias no ano base de referência (2020) com carteira assinada;
- Foi informado corretamente no Relatório Anual de Informações Sociais (Rais) do ano base em referência.