Em decisão de primeira instância, a Justiça de Minas Gerais ordenou a suspensão imediata dos estornos de compras no crédito que os clientes da 123 Milhas fizeram. Conforme a Folha de S.Paulo, a medida proferida pela juíza Claudia Helena Batista é temporária. Ela foi publicada na última terça-feira (10).
Os clientes haviam pedido a suspensão de pagamentos por pacotes cancelados pela companhia. No entanto, ainda que os serviços não sejam prestados, os consumidores podem voltar a ser cobrados pelas compras.
A 123 Milhas alegou que os estornos foram solicitados aos bancos de maneira indevida, que por sua vez bloquearam os repasses de recursos. Com a nova decisão, os bancos são obrigados a liberarem à empresa todos os valores anteriormente bloqueados a partir dos pedidos de devolução.
Decisão da juíza
A juíza Claudia Helena apontou que a permanência dos estornos violaria o princípio de igualdade entre os credores. "O objetivo da norma é conceder à empresa em recuperação judicial um 'período de respiro' para que possa negociar a aprovação do plano de recuperação com seus credores, evitando que os mais ágeis e diligentes promovam investidas em seu patrimônio em detrimento dos demais, bem como da preservação da empresa", detalhou.
O advogado especializado em direito do consumidor, Gabriel de Britto Silva, aponta que a Justiça entendeu que a conduta dos consumidores em pedir o estorno seria ilegal. "A decisão onera os clientes, que passam a ser obrigados a pagarem as parcelas, mesmo sendo notório que os serviços contratados não serão prestados".
"Considerando que as empresas em recuperação judicial não irão cumprir o serviço, os consumidores poderiam, legitimamente, deixar de cumprir com os pagamentos", acrescentou Silva.