Os prazos para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dê uma resposta sobre pedidos de benefícios previdenciários serão ampliados. O órgão terá seis meses para se adaptar às novas regras, que passam a valer em junho.
O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, por unanimidade, um acordo que estabelece novos prazos, de 30 a 90 dias, para que INSS analise pedidos de benefícios assistenciais, com o objetivo de zerar a fila de espera.
Pelo acordo, que vale por dois anos, foi estabelecido também prazo máximo de 45 dias para a realização de perícia médica e de avaliação social no caso dos benefícios que exijam os procedimentos (tal prazo sobe para 90 dias em locais de difícil provimento).
Qual o prazo máximo?
O órgão previdenciário terá de analisar em até 90 dias as solicitações de aposentadorias, exceto aquelas provocadas por invalidez, cujo prazo permanece em 45 dias.
Quarenta e cinco dias era o prazo oficial para todos os requerimentos administrativos apresentados por segurados ao INSS. Com o acordo, porém, o tempo máximo de análise passa a variar conforme a espécie do benefício.
O benefício assistencial para idosos de baixa renda e pessoas com deficiência, por exemplo, também passa a ter uma espera tolerada de 90 dias.
Pensões por morte
Para as pensões por morte, o período de análise sobe para 60 dias. Já para o salário-maternidade, a análise do instituto deverá ocorrer em até 30 dias.
Além disso, os prazos para realização de perícias médicas ficam suspensos enquanto o atendimento nas agências da Previdência estiver alterado por medidas necessárias para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.
Se houver descumprimento de qualquer dos prazos previstos no acordo, uma Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, formada por membros de INSS, Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública da União (DPU), entre outros órgãos, deve dar uma solução para o requerimento do benefício em no máximo dez dias.
Novos prazos para análise de benefícios do INSS
- Benefício assistencial à pessoa com deficiência – 90 dias
- Benefício assistencial ao idoso - 90 dias
- Aposentadorias, salvo por invalidez - 90 dias
- Aposentadoria por invalidez comum e acidentária (aposentadoria por incapacidade permanente) - 45 dias
- Salário-maternidade - 30 dias
- Pensão por morte - 60 dias
- Auxílio-reclusão - 60 dias
- Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho (auxílio temporário por incapacidade) - 45 dias
- Auxílio-acidente - 60 dias