O Ministério da Economia debate uma forma de permitir empresas devedoras do INSS a contraírem empréstimos com recursos públicos. A medida, que seria necessária para ampliar o acesso ao programa que financia folha de salários, ainda não reúne consenso.
O empréstimo para pequenas e médias empresas pagarem funcionários por dois meses está previsto pela MP (medida provisória) 944, publicada na semana passada. Pelas regras anunciadas, o Tesouro Nacional vai destinar R$ 34 bilhões ao programa e os recursos serão repassados por meio do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).
O texto da MP ressalta um trecho da Constituição que impede empresas em débito com o sistema da seguridade social de contratarem com o poder público ou receber dele benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
O secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, afirmou na terça-feira (7) que uma nova MP passou a ser estudada para liberar o acesso de devedores a crédito. "A gente está tentando elaborar uma MP que isenta várias empresas que não estavam pagando impostos, inclusive a municípios e estados, para poderem renovar dívida e pegar crédito", disse.
Entrave
Ele lembrou, no entanto, que há um entrave sendo considerado. MPs não têm força para se sobrepor à Constituição. "Em geral, a gente tem problemas de uma medida provisória mudar regra constitucional. Isso é um pouquinho mais complicado", afirmou.
Uma possibilidade aventada é aproveitar uma PEC (proposta de emenda à Constituição), como a do Orçamento de guerra, para mudar o impedimento previsto ao menos durante o período de calamidade. Mas a real necessidade de uma nova medida sobre o tema está longe de ser um consenso no Ministério da Economia.
É avaliado, por exemplo, que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já elaborou medidas que aliviam a situação dos devedores. Uma delas é o pagamento de 1% da dívida com a Previdência em três parcelas, e o restante por 84 meses ou até 100 meses, dependendo do porte.
Além disso, empresas que deixaram de pagar a contribuição previdenciária em meio à crise do coronavírus tiveram prorrogadas as validades das certidões negativas de crédito (emitidas quando não há pendências) por 90 dias.
Outra argumentação contrária à medida é que o universo das empresas beneficiadas seria pequeno. Das companhias em atividade, a estimativa é que apenas 3,3% tenham pendência com dívidas previdenciárias.