Um grupo de ex-funcionários demitidos da empresa Ricardo Eletro, em Fortaleza, alega descumprimento da empresa no acordo feito para honrar os pagamentos envolvidos no processo de demissão. Segundo os trabalhadores, o empregador estaria atrasando o pagamento das parcelas da multa rescisória de cada pessoa demitida, além de adiar o repasse do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Com a questão, os ex-funcionários relataram passar por dificuldades de sustento, pois não sabem o que farão para se manter depois que terminarem de receber as parcelas do seguro-desemprego. Cada empregado fez acordo individual com a empresa. A multa rescisória, por exemplo, teve o pagamento acertado em 10 ou em até 12 vezes. Dessa forma, os trabalhadores só receberiam o valor do FGTS, de acordo com a previsão dada pela Ricardo Eletro aos funcionários, em 2021.
O imbróglio acontece ao mesmo tempo que Ricardo Nunes, fundador e ex-acionista da rede varejista, foi preso nesta quarta-feira (8), em São Paulo, acusado de sonegação fiscal e lavagem de dinheiro em Minas Gerais. A operação foi articulada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Receita Estadual e Polícia Civil.
O grupo emitiu nota ressaltando que Nunes e familiares não fazem mais parte do atual quadro de acionistas do grupo, tampouco de sua administração. A empresa esclarece ainda que a operação realizada hoje faz parte de processos anteriores à gestão atual da companhia e dizem respeito a supostos atos praticados por Ricardo Nunes e familiares, não tendo ligação com a empresa.
Problemas
Além de adiar o repasse do FGTS após a demissão, os ex-funcionários questionam que a empresa só fazia o desconto destinado ao fundo na folha de pagamento, mas não efetivava o depósito para o governo. A ex-funcionária Mayara Oliveira, demitida no mês de abril, teve a multa rescisória parcelada em 10 vezes.
"Quando eu saí, não tinha nem 10 centavos na minha conta do FGTS. Eles nem falam quando vão pagar (o valor do fundo). E só recebi a primeira parcela da multa. Com a empresa, não sabemos nem pra quem reclamar", contesta ela.
Mayara observa que tem se organizado para pedir seus direitos com a ajuda de um advogado. Ela tem uma filha de 2 anos e meio, mora com o esposo e seus pais, mas só o companheiro está empregado atualmente. Já Antônio Giovane, outro ex-funcionário demitido, conta que várias pessoas do grupo de demitidos ainda não conseguiram acionar a justiça, por conta da necessidade imediata de gerar renda e conseguir se sustentar.
Demitido no último mês de março, ele acrescenta que mora de aluguel, tem dois filhos pequenos pra criar e sua esposa também não está trabalhando fora de casa. Das 12 parcelas que a empresa prometeu-lhe da multa rescisória, ele recebeu quatro. "E algumas com atraso. Emprego está complicado nesse momento e eu não sei o que vou fazer depois que acabar de receber o seguro-desemprego", alerta.
Legislação
Sobre o caso, a presidente da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados no Brasil no Ceará (OAB-CE), Adhara Camilo, orienta que o grupo precisa procurar um advogado especialista na área para poder checar seus créditos. "Quando há uma ilegalidade dessas, dificilmente eles vão conseguir resolver via diálogo com a empresa", observa.
Adhara vê uma série de irregularidades, do ponto de vista jurídico, no acordo feito entre a empresa e seus ex-funcionários. "Vejo uma afronta real aos direitos trabalhistas, mesmo em tempos de crise da pandemia. Primeiro, porque nenhuma lei autoriza parcelamento de rescisão. Nem mesmo essas medidas provisórias que a gente está vendo por aí (durante a pandemia), como a MP 936 que se converteu em lei. Nenhuma delas autoriza essas parcelas", esclarece.
A advogada acrescenta que os créditos devidos aos ex-funcionários têm "natureza alimentar" e são uma prioridade no processo de demissão. Sobre a falta de depósito do FGTS, embora a folha de pagamento fosse descontada pela empresa, ela identifica que o problema já começou antes da pandemia.
"O empregador tem todo o direito de demitir, mas tem de arcar com os ônus disso. Se demitiu, teria de ter dado todos os direitos de uma demissão sem justa causa. Pagar 13º, férias, saldo de salário, liberação de FGTS. Dependendo do tempo, do seguro-desemprego", detalha Adhara Camilo.