O Governo do Estado publicou na tarde deste sábado (26) decreto que prorroga sem alterações o isolamento social no Ceará até o dia 3 de janeiro de 2021. As informações constam no Diário Oficial do Estado.
Relembre algumas das principais regras do decreto
- Suspensão de eventos ou atividades com risco de disseminação da Covid-19
- Manutenção do dever especial de proteção em relação a pessoas
do grupo de risco da Covid-19, ressalvada a possibilidade da prática de atividades
físicas individuais realizadas ao ar livre, desde que com o uso de máscara
de proteção. - Recomendação para a permanência das pessoas em suas residências para evitar a disseminação da Covid-19
- Vedação à entrada e permanência em hospitais, públicos ou particulares, de pessoas estranhas à operação da respectiva unidade, à exceção de pacientes, seus acompanhantes e profissionais que trabalhem no local
- Adoção pelas atividades e serviços liberados, inclusive os prestados por órgãos e entidades públicas, de meios remotos de trabalho sempre que viáveis técnica e operacionalmente
- Vedação, em todo o Estado, à realização de festas em ambientes
fechados
Além do documento, há um decreto específico para o período de 15 de dezembro a 4 de janeiro, com as regras sanitárias para as comemorações de fim de ano no Estado.
O decreto de fim de ano inclui a ampliação do horário do comércio e proibição de festas.
Festas de fim de ano: quais são as medidas?
- Proibidas festas de qualquer tipo em restaurantes, barracas de praia, hotéis e outros estabelecimentos em ambientes fechados e abertos;
- Proibidas festas sociais ou corporativas, privadas ou públicas, em ambientes abertos ou fechados;
- Vedadas festas em áreas comuns de quaisquer condomínios, residenciais, de lazer e mistos;
- Festas de Réveillon promovidas por entes públicos também estão proibidas;
- Aglomerações de qualquer tipo não podem ocorrer;
- Deve-se usar máscara em espaços públicos ou privados.
- São permitidas festas pequenas, dentro de casa, com até 15 pessoas, no máximo, incluindo moradores, convidados e colaboradores. No caso de condomínios, se fazer constar a capacidade máxima das respectivas unidades em local de fácil visualização dos outros condôminos.