Os aposentados possuem uma série de direitos e isenções que podem ser importantes para uma vida mais tranquila. No entanto, muitos desconhecem a legislação que garante estes benefícios, conforme explica o presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da OAB-CE, Raphael Castelo Branco.
“Todos os direitos decorrem do Princípio da Proteção Integral que fundamenta o Estatuto do Idoso. Afinal, eles merecem um olhar especial pela justiça e pela sociedade. O problema é que, infelizmente, muitos desconhecem seus direitos”
Com a promulgação da Lei 10.741, de 2003, conhecida como Estatuto do Idoso, direitos como a prioridade no atendimento, na tramitação de processos na Justiça e a gratuidade na compra de medicamentos foram assegurados aos mais velhos.
Veja abaixo uma lista de direitos que aposentados e idosos possuem e que é importante ter conhecimento, segundo o advogado Raphael Castelo Branco.
1. Financiamento imobiliário
O advogado destaca que os trabalhadores que tenham a aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS podem pedir a quitação do financiamento imobiliário.
Dessa forma, ele explica que há um seguro habitacional obrigatório, que vem embutido nas prestações da casa própria, e garante a quitação do contrato.
“Geralmente os contratos colocam uma cláusula que assegura diretos aos aposentados por invalidez. Por mero desconhecimento do idoso, ele preenche o requisito e não faz utilização do benefício. Às vezes, continua pagando por anos por desconhecer o direito.”
2. Saque do FGTS
Raphael também explica que os aposentados que ainda trabalham têm o direito de sacar mensalmente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) depositado pelo patrão.
3. Adicional da aposentadoria
Além disso, há outro direito que pode elevar o valor da aposentadoria. O advogado explicou que nos casos em que o aposentado precisar da ajuda de um cuidador, ele tem direito a um adicional de 25% sobre o valor de seu benefício. “Por exemplo, um aposentado que recebe R$ 2.000, poderá ganhar até R$ 500 a mais”, esclarece.
4. Plano de saúde
Outro direito que garante qualidade de vida ao idoso aposentado é o que possibilita a continuidade do convênio do plano de saúde mesmo após a aposentadoria. Mas, ele deverá assumir o pagamento da cota do empregador, segundo o advogado.
Além disso, se não quiser aceitar a opção na hora da rescisão, não vai mais poder contratar o plano.
5. Remédios
O Estatuto do Idoso assegura que cabe ao poder público proporcionar medicamentos gratuitos para idosos, principalmente os de uso contínuo.
Raphael também explica que para ter acesso a esse direito, em farmácias privadas conveniadas ao programa Farmácia Popular, é preciso apresentar um documento de identidade com foto, CPF e receita médica dentro do prazo de validade.
6. Transportes
A gratuidade do transporte é um dos mais conhecidos direitos assegurados aos idosos, mas depende de legislações municipais. Inclusive, a idade mínima pode variar entre 60 e 65 anos.
Em transportes interestaduais, há direito a uma ou duas gratuidades por veículo ou a 50% de desconto. Além disso, o idoso deve ter a partir de 60 anos e renda mensal de até dois salários mínimos.
7. Taxas e tributos
Existe ainda o à dupla isenção de Imposto de Renda a partir de 65 anos.
A isenção de IPTU é válida para pessoas acima de 60 anos, que sejam aposentadas, proprietárias de apenas um imóvel e com renda de até dois salários mínimos.
No entanto, o advogado explica que é importante verificar as especificidades desse direito junto a prefeitura do município, já que muda de uma para outra.
8. Atendimento preferencial
O Estatuto do Idoso garante ainda aos idosos atendimento preferencial e individualizado junto aos órgãos públicos e privados que prestam serviços à população, como hospitais, clínicas, cinemas, teatros e supermercados, entre outros.
Já em serviços de emergência de saúde, a prioridade para o atendimento fica condicionada à avaliação médica, dependendo da gravidade do caso.
9. Tramitação de processos
Os idosos também têm prioridade na tramitação de processos judiciais, caso sejam partes interessadas. Mas, é necessário fazer uma prova da idade e fazer o pedido à autoridade judiciária competente.
Atualmente, há dois tipos de prioridades: para os que tem mais de 60 e para os maiores de 80 anos. Inclusive, os processos relacionados a idoso com mais de 80 anos devem ser analisados prioritariamente pela Justiça.