Declarar todas as despesas médicas contraídas ao longo do ano é fundamental na hora de reduzir o imposto a pagar ou garantir uma boa restituição. Entretanto, esse tipo de informação é o principal motivo de dúvidas no momento de prestar contas anualmente junto à Receita Federal, conforme avalia a vice-presidente de Ações Institucionais do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRC-CE), Augusta Barbosa.
Até o momento, 442.449 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2019 foram enviadas pelos cearenses, 68,6% das 645 mil esperadas pela Receita Federal. No Brasil, foram entregues 20.258.007, 66,4% do total esperado (30,5 milhões).
Não há um limite para a dedução de despesas médicas, mas a Receita Federal, em seu site, relaciona o que pode ou não entrar na lista de gastos dedutíveis. De acordo com o Fisco, as despesas médicas que podem ser deduzidas restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou ainda tratamento dos dependentes relacionados na declaração. Também entram na regra os alimentandos reconhecidos judicialmente ou por escritura pública.
O Fisco considera como operações passíveis de dedução os pagamentos a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e próteses dentárias. As deduções devem ser incluídas no modelo completo de declaração.
As despesas com instrução de Pessoa Com Deficiência (PCD) também podem ser deduzidas. O contribuinte deve ter em mãos o laudo médico e o pagamento efetuado a entidades que se dediquem ao cuidado com esses pacientes, conforme a Receita Federal.
Os pagamentos precisam ser especificados na ficha Pagamentos Efetuados da Declaração de Ajuste Anual. Deve constar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de quem prestou o serviço, bem como identificação do responsável pelo pagamento e do beneficiário, caso seja pessoa diversa daquela, data de sua emissão, e assinatura do prestador de serviço, caso não seja documento fiscal.
Procedimento estético
Augusta Barbosa frisa que a Receita deduz apenas o que é procedimento reparador. As operações de cunho estético ficam fora da lista do Fisco. "A estética, em si, não é aceita, mas, por exemplo, toda despesa médica hospitalar é aceita".
A depender do caso, o implante de prótese mamária pode ser entendido como procedimento reparador ou estético. A vice-presidente de Ações Institucionais do CRC-CE explica, entretanto, que, nessa situação, as despesas com internação e equipe médica, seja em uma cirurgia estética ou reparadora, podem ser deduzidas. "Toda despesa médica-hospitalar é aceita, mas a prótese de silicone não pode. Exceto em uma cirurgia reparadora", finaliza.
Série
Esta é a última semana da série "Tira-dúvidas do IR". Em parceria com o Sistema Verdes Mares, o Conselho Regional de Contabilidade do Ceará esclareceu dúvidas dos contribuintes sobre o Imposto de Renda Pessoa Física 2019. Os conteúdos podem ser acessados no site diariodonordeste.Com.Br/negocios.