Correios abrem programa de demissão voluntária para funcionários com mais de 25 anos de empresa

Programa faz parte de estratégia de renovação do quadro de funcionários, com concurso público nacional em andamento

Os Correios iniciaram, nessa segunda-feira (16), as inscrições para o Programa de Desligamento Voluntário (PDV), que prevê um incentivo financeiro para quem quiser sair da empresa. A medida é voltada para quem trabalha na estatal há pelo menos 25 anos, entre outros critérios. 

Os interessados terão até o dia 24 de setembro para aderir à medida. O valor da indenização será calculado com base em uma fórmula que considera tempo de serviço, salário, idade, adicional de aposentadoria e de incorporação por função.  

As inscrições devem ser feitas pelo empregado em um simulador que será disponibilizado pela área de Gestão de Pessoas no site dos Correios.

Para participar do programa, o funcionário deve estar ativo nos Correios e atender, até o último dia do mês anterior à data de encerramento das inscrições, aos seguintes requisitos:

  • Ter idade maior ou igual a 55 anos e menor do que 75 anos;
  • Ter tempo de efetivo exercício nos Correios maior ou igual a 25 anos;
  • Possuir pelo menos 36 meses de remuneração, nos últimos 60 meses. 

Em agosto, os Correios também confirmaram a abertura de um novo concurso público da empresa em âmbito nacional, que vai preencher mais de 3 mil vagas de nível médio e superior. 

Indenização 

Cada empregado que pedir demissão por meio do programa receberá uma indenização diferente, calculada de acordo com o salário, idade, tempo de serviço etc. 

Fórmula: BC x Pontos x 0,13

Segundo o Correios, "BC" é equivalente à média das rubricas recebidas pelo empregado nos últimos 60 meses. Os "pontos" são obtidos da seguinte forma: 

Tempo de serviço: 1 ponto para cada dia de efetivo exercício nos Correios, contados da data de admissão até o dia 31 de agosto, dividido por 365 dias, considerando 2 casas decimais.

Idade: 1 ponto para cada dia, contados da data de nascimento até 31 de agosto, dividido por 365, considerando 2 casas decimais.

Adicional de aposentadoria: 10 pontos por aposentadoria com data de início do benefício anterior a 13 de novembro de 2019 (limitado a 1 registro).

Adicional por incorporação: 5 pontos para o empregado que possuir incorporação por função, registrada na folha de pagamento até 31 de agosto (limitado a 1 registro).