Os Correios iniciaram, nessa segunda-feira (16), as inscrições para o Programa de Desligamento Voluntário (PDV), que prevê um incentivo financeiro para quem quiser sair da empresa. A medida é voltada para quem trabalha na estatal há pelo menos 25 anos, entre outros critérios.
Os interessados terão até o dia 24 de setembro para aderir à medida. O valor da indenização será calculado com base em uma fórmula que considera tempo de serviço, salário, idade, adicional de aposentadoria e de incorporação por função.
As inscrições devem ser feitas pelo empregado em um simulador que será disponibilizado pela área de Gestão de Pessoas no site dos Correios.
Para participar do programa, o funcionário deve estar ativo nos Correios e atender, até o último dia do mês anterior à data de encerramento das inscrições, aos seguintes requisitos:
- Ter idade maior ou igual a 55 anos e menor do que 75 anos;
- Ter tempo de efetivo exercício nos Correios maior ou igual a 25 anos;
- Possuir pelo menos 36 meses de remuneração, nos últimos 60 meses.
Em agosto, os Correios também confirmaram a abertura de um novo concurso público da empresa em âmbito nacional, que vai preencher mais de 3 mil vagas de nível médio e superior.
Indenização
Cada empregado que pedir demissão por meio do programa receberá uma indenização diferente, calculada de acordo com o salário, idade, tempo de serviço etc.
Fórmula: BC x Pontos x 0,13
Segundo o Correios, "BC" é equivalente à média das rubricas recebidas pelo empregado nos últimos 60 meses. Os "pontos" são obtidos da seguinte forma:
Tempo de serviço: 1 ponto para cada dia de efetivo exercício nos Correios, contados da data de admissão até o dia 31 de agosto, dividido por 365 dias, considerando 2 casas decimais.
Idade: 1 ponto para cada dia, contados da data de nascimento até 31 de agosto, dividido por 365, considerando 2 casas decimais.
Adicional de aposentadoria: 10 pontos por aposentadoria com data de início do benefício anterior a 13 de novembro de 2019 (limitado a 1 registro).
Adicional por incorporação: 5 pontos para o empregado que possuir incorporação por função, registrada na folha de pagamento até 31 de agosto (limitado a 1 registro).