Cerca de cinco mil trabalhadores do setor de bares e restaurantes já foram demitidos no Ceará. A informação foi divulgada pelo presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes do Ceará (Abrasel-CE), Rodolphe Trindade. As demissões são consequência da crise ocasionada pelo novo coronavírus, que obrigou o Governo do Estado a publicar um decreto nessa quinta-feira (19) proibindo o funcionamento de estabelecimentos comerciais, como bares e restaurantes.
"Pode ter muita gente demitida. Em Pernambuco, mais de seis mil demissões. No Ceará, não estamos muito longe, entre cinco e seis mil demissões no nosso setor em dois ou três dias. É muito grave a situação econômica e isso reflete em tudo", diz Trindade.
Para cobrar medidas e tentar reverter a crise no setor, a Abrasel-CE enviou ao Governo do Estado um ofício com diversos pleitos. Entre as demandas está o adiamento temporário do pagamento de todos os impostos estaduais, sem multa ou juros, por 120 dias, e parcelamento posterior pelo mesmo prazo, para todas as empresas do segmento, inclusive dos 40% referente à parte do Estado no imposto do Simples Nacional, previsto em normativa para estado de calamidade.
A Abrasel também solicitou o retorno da base percentual de cálculo de ICMS para empresas do regime normal de 2,12%; adiamento por 120 dias e parcelamento posterior pelo mesmo prazo; postergação dos prazos para entrega de obrigações fiscais e contábeis e a suspensão dos prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria de Fazenda pelo prazo de 120 dias, entre outras demandas.
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Pedido de apoio
"Mandamos uma carta ao governador pedindo certos pleitos que estamos precisando de apoio ao setor. Se a gente continuar desse jeito teremos três milhões de desempregados em 30 dias no País. Então a gente vai ter que tomar muito cuidado. Grande parte das empresas é pequeno e médio porte. São empresas que não têm solidez econômica. Cerca de 97% das empresas estão nesse regime, então elas não têm caixa", acrescenta Trindade.
A Abrasel ainda pede apoio para demandas que não dependem do Governo estadual, como a garantia da licença de colaboradores sem remuneração por até 90 dias e a postergação de impostos relativos à folha de pagamento por 90 dias, bem como desoneração da mesma.
Segundo o ofício, há solicitação de apoio nas negociações para suspensão e/ou redução, enquanto durar a pandemia, das taxas/cobranças nos serviços de energia elétrica.