Em 2020, o Governo Federal liberou o saque às contas do FGTS, de valores até R$ 1.045, para minimizar os impactos da pandemia de covid-19.
No entanto, cerca de 7 milhões de brasileiros descobriram que os empregadores não haviam efetuado os depósitos.
Por isso, é necessário que o trabalhador precisa conferir a conta do FGTS a fim de observar alguma irregularidade. Veja abaixo como fazer a consulta e o que fazer caso verifique problemas.
A empresa deve depositar o FGTS do trabalhador corretamente
A empresa é obrigada a depositar, todos os meses, o FGTS para cada um dos seus funcionários. Vale lembrar que o valor corresponde a 8% do salário deve ser depositado em conta bancária vinculada ao FGTS.
Além disso, o depósito deve ser feito até o dia 7 de cada mês, quando este não for um dia útil, o recolhimento deve ser antecipado.
Veja como consultar o saldo do seu FGTS
Você poderá verificar o saldo de todas as contas vinculadas ao seu Fundo de Garantia, desde o primeiro depósito. Veja quatro formas de consultar:
- Cadastre-se no site da Caixa. Será preciso o número do seu NIS (PIS / PASEP) e uma senha e veja o extrato na opção FGTS;
- Outra forma, também é possível baixar o aplicativo FGTS, disponível para iOS, Android e Windows Phone, e acompanhar seu extrato;
- O extrato do FGTS também pode ser enviado por SMS. Faça o cadastro no site da Caixa e receba mensalmente pelo celular;
- Também é possível verificar nas agências da Caixa Econômica Federal. No entanto, não é recomendado ir até o local por conta das medidas sanitárias contra a covid-19.
Além disso, você também pode conhecer seu saldo do Fundo de Garantia inativo no site do Governo Federal. Basta informar o número do NIS ou CPF e a data de nascimento. O resultado sai na hora.
O que fazer se o empregador não estiver pagando seu FGTS?
Com o extrato em mãos, você poderá ver todos os depósitos realizados. Repare nas datas dos depósitos e compare com o período de trabalho em cada empresa. Caso encontre alguma divergência:
- Entre em contato com a empresa e busque um acordo para regularizar a situação;
- Se a empresa recusar o acordo, denuncie-a junto ao Ministério do Trabalho;
- Vá à Superintendência Regional do Trabalho com o extrato da conta vinculada para comprovar as falhas;
- Outra forma de resolver a situação é procurar o sindicato da sua categoria ou o Ministério Público do Trabalho;
Se a empresa faliu ou não existe mais, é preciso entrar com uma ação na Justiça do trabalho para requerer o pagamento do FGTS devido.