Os valores referentes à multa ou indenização por rescisão de contrato de trabalho bem como o valor referente ao FGTS estão isentos de imposto. No entanto, esses valores precisam estar na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021.
Caso o contribuinte esteja dentro das condições estabelecidas pela Receita Federal, independentemente de estar desempregado ou não, precisa declarar. No entanto, o fato de precisar fazer a declaração não implica em ter de pagar o Imposto de Renda.
Saque emergencial deve ser declarado?
O saque emergencial de R$ 1.045 do FGTS também precisa ser declarado, assim como os demais saques do Fundo de Garantia.
O valor deve ser preenchido no campo “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Vale ponderar que o FGTS não altera a base de cálculo do IR, pois trata-se de rendimento isento.
Dinheiro do FGTS é isento?
“A declaração de ajuste de Imposto de Renda é para que você declare seus rendimentos, dedutíveis ou não. Além disso, a receita exige a declaração de bens, observando algumas regras, independentemente se a pessoa está ou não empregada”, diz Eliezer Pinheiro, vice-presidente de ações institucionais do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Ceará (CRC-CE).
“Quando a pessoa perde o emprego, ela recebe o Fundo de Garantia, indenização, multa, que são isentos. Mas é preciso declarar o recebimento desses valores”, diz Pinheiro. “É preciso ficar atento também para declarar qualquer outro rendimento como, por exemplo, o recebimento de aluguel ou qualquer outro ganho de capital”.
Condições previstas para declaração
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70.
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Quem teve a posse ou a propriedade, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Calendário FGTS 2021 - Saque-aniversário
Os beneficiários que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terão cerca de três meses, a partir da data do seu aniversário, para retirar o dinheiro em 2021. Quem não retirar o valor até a data-limite terá o dinheiro devolvido para a conta do FGTS. Segundo a Caixa, serão pagos R$ 11,2 bilhões para esses trabalhadores em todo o país neste ano. Veja abaixo o período de saque de acordo com o mês do seu nascimento.
Nascidos em janeiro
- Início do pagamento: 4 de janeiro de 2021
- Data limite para sacar: 31 de março de 2021
Nascidos em fevereiro
- Início do pagamento: 1º de fevereiro de 2021
- Data limite para sacar: 30 de abril de 2021
Nascidos em março
- Início do pagamento: 1º de março de 2021
- Data limite para sacar: 31 de maio de 2021
Nascidos em abril
- Início do pagamento: 1º de abril de 2021
- Data limite para sacar: 30 de junho de 2021
Nascidos em maio
- Início do pagamento: 3 de maio de 2021
- Data limite para sacar: 31 de julho de 2021
Nascidos em junho
- Início do pagamento: 1 de junho de 2021
- Data limite para sacar: 31 de agosto de 2021
Nascidos em julho
- Início do pagamento: 1 de julho de 2021
- Data limite para sacar: 30 de setembro de 2021
Nascidos em agosto
- Início do pagamento: 2 de agosto de 2021
- Data limite para sacar: 31 de outubro de 2021
Nascidos em setembro
- Início do pagamento: 1º de setembro de 2021
- Data limite para sacar: 30 de novembro de 2021
Nascidos em outubro
- Início do pagamento: 1º de outubro de 2021
- Data limite para sacar: 31 de dezembro de 2021
Nascidos em novembro
- Início do pagamento: 1º de novembro de 2021
- Data limite para sacar: 31 de janeiro de 2022
Nascidos em dezembro
- Início do pagamento: 1º de dezembro de 2021
- Data limite para sacar: 28 de fevereiro de 2022