Como consultar no Dataprev as próximas parcelas do auxílio emergencial

O beneficiário do Auxílio Emergencial 2021 que recebeu as parcelas de abril a julho não precisa realizar um novo cadastro com a prorrogação do benefício

Os trabalhadores aptos ao recebimento do Auxílio Emergencial 2021 poderão consultar se foram aprovados através do Portal de Consultas da Dataprev. Na página, o cidadão precisará informar CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento. 

Vale lembrar que os beneficiários do Bolsa Família e inscritos no CadÚnico receberão as parcelas automaticamente, desde que se encaixem nos critérios de elegibilidade.

As últimas parcelas do auxílio, sexta e sétima, serão pagas durante setembro e outubro, seguindo o ordem do mês de nascimento dos beneficiários ou o número NIS.

PRECISO ATUALIZAR MEU CADASTRO PARA RECEBER AS PRÓXIMAS PARCELAS DO AUXÍLIO EMERGENCIAL? 

Não. O beneficiário do Auxílio Emergencial 2021 que recebeu as parcelas de abril a julho não precisa realizar um novo cadastro e nem atualizar o atual para ter direito às três rodadas adicionais (5ª, 6ª e 7ª), autorizadas com a prorrogação do benefício.   

O valor será depositado automaticamente após a análise dos dados pelo Dataprev, como foi realizado durante todo o processo de repasse do auxílio. 

Portanto, o trabalhador não precisa efetuar novas ações no Dataprev ou no Caixa Tem para receber. 

E QUEM TIVER O BENEFÍCIO NEGADO? 

Quem tiver o benefício negado, poderá contestar o resultado no site do Dataprev, nas novas datas que serão divulgadas posteriormente. 

Segundo o Ministério da Cidadania, o sistema só deve aceitar a contestação de casos em que é possível haver nova atualização na base de dados do Dataprev. 

O Governo Federal prorrogou o auxílio emergencial para os meses de agosto, setembro e outubro. Ao todo, serão beneficiados aproximadamente 40 milhões de brasileiros.  

CALENDÁRIO COMPLETO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL 2021 

5ª PARCELA PARA NASCIDOS EM:

  • Janeiro: 20/08
  • Fevereiro: 21/08
  • Março: 21/08
  • Abril: 22/08
  • Maio: 24/08
  • Junho: 25/08
  • Julho: 26/08
  • Agosto: 27/08
  • Setembro: 28/08
  • Outubro: 28/08
  • Novembro: 29/08
  • Dezembro: 31/08

6ª PARCELA PARA NASCIDOS EM:

  • Janeiro: 21/09
  • Fevereiro: 22/09
  • Março: 23/09
  • Abril: 24/09
  • Maio: 25/09
  • Junho: 26/09
  • Julho: 28/09
  • Agosto: 29/09
  • Setembro: 30/09
  • Outubro: 01/10
  • Novembro: 02/10
  • Dezembro: 03/10

7ª PARCELA PARA NASCIDOS EM: 

  • Janeiro: 20/10
  • Fevereiro: 21/10
  • Março: 22/10
  • Abril: 23/10
  • Maio: 23/10
  • Junho: 26/10
  • Julho: 27/10
  • Agosto: 28/10
  • Setembro: 29/10
  • Outubro: 30/10
  • Novembro: 30/10
  • Dezembro: 31/10

CALENDÁRIO DA 5ª PARCELA DO AUXÍLIO (PARA QUEM RECEBE BOLSA FAMÍLIA)

  • Final do NIS 1: 18/8
  • Final do NIS 2: 19/8
  • Final do NIS 3: 20/8
  • Final do NIS 4: 23/8
  • Final do NIS 5: 24/8
  • Final do NIS 6: 25/8
  • Final do NIS 7: 26/8
  • Final do NIS 8: 27/8
  • Final do NIS 9: 30/8
  • Final do NIS 0: 31/8

CAIXA VAI ENVIAR WHATSAPP COM INFORMAÇÕES

A Caixa Econômica Federal vai enviar mensagens pelo aplicativo WhatApp para informar aos beneficiários as datas de depósitos e de liberação dos saques da nova rodada de pagamentos.

Serão 500 milhões de mensagens gratuitas, o que permitirá que até mesmo beneficiários que utilizam o aplicativo e estejam eventualmente sem créditos ou plano de dados ativo possam receber as informações oficiais enviadas pela Caixa.

Para receber o comunicado é necessário que o beneficiário tenha cadastrado o número de celular no aplicativo Caixa Tem.

QUEM NÃO PODE RECEBER O AUXÍLIO 2021? 

  • Empregado formal ativo; 
  • Membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos (R$ 3,3 mil); 
  • Residente no exterior; 
  • Pessoas que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto Bolsa Família e Pis/Pasep; 
  • Quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019; 
  • Quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil; 
  • Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil; 
  • Tenha sido incluído como dependente, seja cônjuge, companheiro, filho ou enteado nas condições dispostas nos três itens anteriores; 
  • Esteja preso em regime fechado ou tenha CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão; 
  • Tenha menos de 18 anos, exceto mães adolescentes; 
  • Tenha tido o auxílio emergencial em 2020 cancelado; 
  • Não tenha movimentado valores do auxílio emergencial em 2020; 
  • Seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo concedidas por órgãos públicos.