A primeira parcela do décimo terceiro salário, um dos principais benefícios trabalhistas do país, deve ser depositada pelas empresas até o dia 30 deste mês. E uma das principais dúvidas dos trabalhadores é sobre o valor total a receber, que varia conforme o salário bruto e o tempo de atuação na empresa.
Como calcular meu décimo terceiro?
Por lei, todo trabalhador de carteira assinada tem direito a receber o equivalente a um mês de salário líquido como 13º salário de seu empregador, caso tenha trabalhado o ano todo, descontando contribuições como Imposto de renda e INSS.
Se o profissional está a menos de um ano na empresa, receberá apenas um valor proporcional aos meses trabalhados.
O cálculo considera o mínimo de 15 dias trabalhados por mês, em que o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Ou seja, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
O valor do pagamento é dividido em dois. A primeira parcela costuma vir com um valor maior, pois não possui descontos. A segunda, que deve ser paga até 20 de dezembro, sofre descontos do imposto de renda e do INSS.
Como exemplo, se um funcionário trabalhou por oito meses e ganha o salário mínimo, de R$ 1100, o valor recebido será calculado a partir da divisão da remuneração por 12 meses e da multiplicação desse valor pelo número de meses trabalhados. Entenda:
- R$ 1100 (remuneração bruta) / 12 (meses) = R$ 91,60
- R$ 91,60 * 8 (meses trabalhados no ano) = R$ 732,80
- R$ 732,80 / 2 (parcelas) = R$ 366,40
É importante ressaltar, contudo, que a segunda parcela não deve ser do valor cheio (R$ 366,40), tendo em vista que ainda são incididos os descontos.
Beneficiados
Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício.
No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.