O preço mínimo para venda do maço de cigarros no varejo passará de R$ 5,00 para R$ 6,50 a partir de 1º de setembro deste ano. A determinação consta em decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (1°).
A elevação da cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre os cigarros e também aumentar o preço mínimo de venda no varejo foi editada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, que ocupa o cargo de titular da pasta de forma interina.
A partir de 1º de novembro, embora a alíquota de IPI ad valorem permaneça em 66,70%, a alíquota específica para maços e boxes subirá dos atuais R$ 1,50 para R$ 2,25.
Na regulamentação da reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional, os cigarros passarão para o regime do Imposto Seletivo - o chamado "imposto do pecado", que vai cobrar uma alíquota extra em itens considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
'Imposto do pecado'
O imposto seletivo, também chamado de "imposto do pecado", aumentará a carga de bens e serviços nocivos à saúde e ao meio ambiente. Pelo texto enviado ao congresso em abril, o governo justifica a taxação elevada por motivos de saúde pública.
“Estudos da Organização Mundial da Saúde indicam que este consumo está associado a ampla gama de Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT), como doenças cardiovasculares, neoplasias e doenças hepáticas. Além disso, o uso excessivo de álcool está relacionado a problemas de saúde mental, bem como a ocorrência de violência e acidentes de trânsito”, apontava o documento.