A Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) liberou a consulta e o cadastramento de imóveis do segmento de alimentação fora do lar beneficiados com a medida do Governo do Ceará que isenta, de março de 2020 até maio de 2021, o pagamento das faturas de água. No site, os proprietários de bares, restaurantes e similares poderão verificar se estão contemplados pela medida e realizar o cadastro.
Os débitos anteriores ao período da pandemia não terão isenção, mas poderão ser parcelados. De acordo com a Cagece, as contas deste período que já foram pagas terão o valor devolvido em forma de crédito financeiro ou por depósito em conta bancária.
Como consultar
Para consultar um imóvel já cadastrado é necessário fornecer o número de inscrição do estabelecimento, que fica no canto superior da fatura.
Caso o imóvel não esteja contemplado, é preciso inserir o CPF ou CNPJ do titular da fatura e preencher endereço, nome fantasia (se for CNPJ, informar também o nome empresarial), segmento da atividade, data de início de funcionamento, e-mail e telefone.
Após ser feito o cadastro, as informações passarão por análise e o empresário receberá um número de protocolo e um e-mail com informações adicionais sobre o processo, como a possibilidade de contato posterior ou envio de fiscal ao local, segundo informações da Casa Civil.
O governo tem prazo de cinco dias úteis para concluir a análise do cadastro.
Os proprietários de imóveis cadastrados vão receber novamente um e-mail confirmando ou não a atualização do cadastro e ativação do benefício. Para tirar dúvidas, a Cagece preparou uma cartilha com detalhes da medida específica para o setor.
Quem tem direito
Imóveis registrados como categoria comercial do segmento de bares, restaurantes e demais estabelecimentos de alimentação fora do lar, por exemplo: restaurantes e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas; Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê; cantinas - serviços de alimentação privativos.