Bolsonaro veta suspensão de prova de vida do INSS até 31 de dezembro

Presidente sancionou trecho de projeto com medidas para facilitar procedimento, por outro lado

O presidente Jair Bolsonaro vetou, nessa quinta-feira (2), a suspensão da exigência de prova de vida para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 31 de dezembro deste ano em razão da pandemia de Covid-19. Com isso, a prova segue obrigatória.

A medida fazia parte de um projeto agora sancionado parcialmente pelo presidente, já que o dispositivo havia sido aprovado pelo Congresso em 11 de agosto. Por outro lado, o trecho que recebeu aval de Bolsonaro aprimora os mecanismos para facilitar a comprovação de vida do beneficiário.

A prova deve ser feita anualmente nas agências do INSS ou nos bancos em que o segurado recebe o pagamento. O procedimento estava suspenso desde março de 2020, mas voltou a ser exigido em junho deste ano.

O Palácio do Planalto ressaltou, em nota divulgada nessa quinta, que o texto traz medidas alternativas para realização da prova de vida e, devido a isso, optou-se por vetar a suspensão total desses procedimentos até o fim do ano. 

"Visando a adequação ao interesse público, o presidente da República, após a manifestação técnica dos ministérios competentes, decidiu vetar a suspensão até 31 de dezembro de 2021 da exigência de comprovação de vida dos beneficiários perante o INSS, já que a nova lei oferece alternativas para a comprovação de vida pelos segurados", pontuou.

Uso de biometria

Todos os bancos deverão, pelas regras do projeto sancionadas, usar sistemas de biometria para realizar a prova de vida dos segurados, dando preferência máxima de atendimento para beneficiários com mais de 80 anos ou dificuldades de locomoção. O intuito é evitar demoras e exposição dos idosos a aglomerações.

O texto também autoriza que a prova de vida seja realizada por representante legal ou por procurador do beneficiário, desde que legalmente cadastrado no INSS. A primeira via da procuração não será cobrada.

O projeto também determina que as ligações telefônicas realizadas de telefone fixo ou móvel que visem à solicitação dos serviços sejam gratuitas e consideradas de utilidade pública.