Aspecto criminal do CDC precisa ser explorado

O número cada vez mais recorrente de violações do direito do consumidor por um mesmo setor ou até por uma mesma empresa, sem que a multa seja aplicada com rigor ou uma conduta responsável seja assumida por estes fornecedores, motiva uma sugestão ainda pouco usual: a punição criminal destes atores da relação de consumo.

A coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci é uma das defensoras da ideia. "Os encaminhamentos são feitos, mas nem sempre as empresas cumprem, e o ideal era tornar isso crime de consumo", sugere, justificando por "a sociedade ser constantemente desacatada" e "o consumidor ser obrigado a estar em permanente posição de atenção".

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Segundo defende, a legislação já tem aplicado medidas de caráter administrativo sem sucesso e este aspecto criminal precisa ser melhor aproveitado. E os exemplos de descaso com o consumidor só se fazem mais constantes, como exemplifica apontando os setores de telecomunicações, operadoras de planos de saúde e outros gigantes do varejo também.

Multa é só mais um custo

O professor universitário e advogado especializado em Direito do Consumidor Hércules do Amaral aponta um motivo para a falta de importância dada pelos fornecedores às punições aplicadas atualmente: "O custo em expedientes jurídicos é assimilado ao orçamento dos fornecedores. Justiça real não põe medo. A internet, sim, põe medo de perder o faturamento".

Esta atitude, para ele, amortece as multas e causa menos impacto nos caixas das grandes empresas, fazendo efeito apenas nos pequenos empresários - "estes, sim, são enquadrados na lei a partir de multas e fiscalização". No entanto, ele se diz descrente da criação de uma delegacia de defesa do consumidor no Ceará.

"O aspecto criminal é amplamente negligenciado e os crimes que violam a relação de consumo são praticados diariamente. Não há estrutura para fazer frente a isto", lamenta, sem enxergar uma solução viável para realidade estadual.