Os planos de saúde no Ceará perderam 36,3 mil clientes da categoria individual ou familiar em cinco anos, de acordo com dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O número representa uma redução de 9,63% na quantidade de contratos desse grupo no Estado. Nesta segunda-feira (12), o órgão definiu o terceiro reajuste em cinco anos nos preços dessa modalidade.
As categorias coletivo, coletivo empresarial e coletivo por adesão não serão afetadas pelo reajustamento. Coincidentemente, os valores foram reajustados em 9,63%, — mesmo percentual da perda de clientes no Ceará.
A medida permitirá o reajuste de contratos entre 1º de maio de 2023 e 30 de abril de 2024. No Ceará, 341.988 assinantes de planos individuais ou familiares serão atingidos. No Brasil, a mudança afetará quase 8 milhões de clientes.
Para entender a debandada de clientes na última meia década, e a necessidade do reajuste, é preciso levar em conta os últimos três anos, nos quais o País sofreu os impactos da pandemia de Covid-19.
Segundo o economista Ricardo Coimbra, integrante do Conselho Regional de Economia do Ceará (Corecon-CE), uma parte significativa do reajuste é relacionada à inflação do período pós-Covid. A emergência em saúde gerou mais manutenções de custo em materiais e medicamentos, por exemplo.
A Covid-19 gerou um certo desequilíbrio de demanda, em um cenário onde as empresas alegam manutenção de custo do período pandêmico. A elevação da inflação como um todo também acaba fazendo com que as pessoas tenham de ter certas tomadas de decisão sobre continuar ou não no serviço de saúde
Outro ponto a se pesar nessa balança, conforme Coimbra, são os custos com gastos pessoais e essenciais, que muitas vezes acabam tendo de se sobressair aos de saúde, onde as pessoas optam pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e por clínicas populares.
"E quando tem menos usuários, as empresas precisam fazer mais manutenções de serviços. Então, se o número de contribuintes é menor, a repartição do custo fica muito maior. E ainda tem os gastos de moradia, transporte...", comenta o economista.
Evolução do número de clientes individuais/familiares no Ceará:
Período | Nº de clientes |
Mar/23 | 341.408 |
Mar/22 | 343.436 |
Mar/21 | 362.744 |
Mar/20 | 377.800 |
Mar/19 | 377.800 |
Metodologia de reajuste
Em nota, a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) afirmou que a elevação no preço máximo dos planos é estipulado por uma fórmula que utiliza dados públicos e auditados que já eram projetados. A entidade frisa que "é importante lembrar que a fórmula não prevê a recomposição total do aumento da despesa, já que há descontos pelo fator de eficiência e faixa etária".
"O índice de 9,63% para o reajuste dos planos de saúde individuais/familiares divulgado [...] ficou próximo, mas abaixo da estimativa entre 10% e 12% projetada pela Abramge. Importante lembrar que o teto de reajuste também é inferior à variação das despesas identificada pela própria ANS, de 12,69%", diz a Associação.
A recomposição de custos do setor da saúde, como apontado pelo economista Ricardo Coimbra, é uma preocupação. A Abramge pontua que o correção de 9,63% ainda fica "aquém das reais necessidades".
A entidade aponta que a metodologia adotada pela ANS "não permite a recomposição dos desequilíbrios acumulados" e "desconsidera as profundas diferenças de porte e perfil das cerca de 700 operadoras de planos de saúde do país".
Operadoras seguirão ANS
A Unimed Fortaleza comunicou, em nota, que aplicará o percentual da ANS de 1º de maio de 2023 (retroativo) até 30 de abril de 2024.
"A cooperativa seguirá a metodologia determinada pela Agência em seus normativos, trabalhando para prestar um serviço de qualidade no atendimento alinhado com a missão de cuidar com excelência da saúde das pessoas", diz a empresa.
Procurada pelo Diário do Nordeste, a Hapvida informou que segue o posicionamento dado pela Abramge.
Entenda o reajuste
A Diretoria Colegiada da ANS realizou reunião na segunda-feira (12) e anunciou reajuste máximo de 9,63% nos preços dos planos de saúde individuais e familiares.
As operadoras aplicam o percentual nos planos na data em que o contrato comemora um ano. Nos contratos com aniversário em maio, junho e julho, será autorizada a cobrança retroativa referente ao período.
A mudança vale para planos médico-hospitalares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à nova legislação (Lei nº 9.656/98).
De acordo com a ANS, foi utilizada para a definição do percentual a metodologia de cálculo que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), descontado o subitem "Plano de Saúde".
Diferença entre as categorias de planos de saúde
O plano de saúde individual, como diz o nome, é para os clientes sem dependentes, enquanto o familiar contempla assistência à família do titular.
Já o plano de saúde coletivo por adesão é para quem está vinculado a entidades de classe e os coletivos empresariais são para empresas e pessoas jurídicas.