A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (8) resolução que regulamenta a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Segundo o texto, cabe à agência autorizar o serviço nas modalidades turístico, eventual e contínuo.
A resolução destaca que, no caso do serviço internacional, serão observados também convenções, tratados e acordos dos quais o Brasil seja signatário, além de outras legislações pertinentes. As novas regras entram em vigor em 30 dias.