Convenções de condomínio podem proibir moradores de locarem suas unidades pelo Airbnb e outras plataformas de aluguel por temporada. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O placar foi de 3 votos a 1, segundo publicou o Valor Econômico.
É o primeiro caso desta natureza a chegar ao STJ, abrindo precedente para julgamentos semelhantes. O caso específico apreciado pela Corte é de Porto Alegre, onde moradores foram processados por utilizarem o imóvel como uma espécie de hostel, caracterizando o fim comercial e, portanto, desrespeitando a convenção que proíbe atividades comerciais no edifício.
A medida não significa necessariamente que o entendimento será aplicado a outros casos semelhantes, mas abre precedente e pode embasar futuras decisões.
Justificativa
Para embasar o voto, o ministro Raul Araújo afirmou que condomínios estritamente residenciais não se adéquam ao modelo de hospedagem, portanto, é dever dos condôminos respeitar o uso de seus apartamentos para fins de moradia, só podendo disponibilizá-los a outros fins com autorização expressa, disse ao Valor Econômico.
O ministro também acrescentou que os moradores processados ofereciam serviços como lavanderia e internet sem fio, e realizaram modificações na unidade para alojar os hóspedes. As ações, portanto, caracterizam a natureza comercial, apontou Araújo.
Segurança
A segurança do condomínio também foi colocada em pauta, já que a maioria entendeu que ao locar um apartamento, o proprietário também está oferecendo ao hóspede o acesso às áreas comuns do condomínio.
Contrário à decisão, o ministro Luís Felipe Salomão salientou que a prática reflete avanços da sociedade com a economia do compartilhamento. Segundo Salomão, a locação pelo Airbnb é um incentivo à inovação e ao direito à livre concorrência, informou ao Valor Econômico.