O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de trabalhadores com carteira assinada. Todos os meses, os empregadores têm de aplicar 8% do salário dos funcionários naquela reserva. Por isso, cria-se uma poupança compulsória para emergências ou necessidades específicas daquele trabalhador.
O dinheiro fica no FGTS sob a condição de resgate em 16 situações (veja quais abaixo). No entanto, durante a pandemia, o Governo Federal abriu o saque antecipado de parte valores para impulsionar a economia.
A previsão que uma nova rodada ocorra ainda esse ano. Em 2019, também foi criada uma modalidade chamada saque-aniversário. Veja abaixo se você pode tirar já algum recurso.
Quem tem direito ao FGTS
- Trabalhadores regidos pela CLT;
- Trabalhadores rurais;
- Empregados domésticos;
- Temporários;
- Avulsos;
- Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita);
- Atletas profissionais.
Quais situações permitem a retirada do FGTS
- Na demissão sem justa causa;
- No término do contrato por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa (nesse caso, tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS);
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
- Na suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando o trabalhador permanecer por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada), podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Neste caso, é preciso ter 3 anos sob o regime do FGTS; não ser titular de outro financiamento no âmbito do SFH; não ser proprietário de outro imóvel;
- Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.
Como funciona o saque-aniversário
O saque-aniversário permite que o trabalhador retire parte do saldo da conta do FGTS a cada ano, no mês de aniversário. O benefício é concedido desde 2019 pelo Governo Federal. Contudo, quem opta pela modalidade, não recebe todo o valor do qual tem direito em caso de demissão sem justa causa.
O valor a ser recebido varia conforme o saldo na conta do trabalhador. O cálculo é baseado em um percentual de acordo com a faixa de saldo acrescido de uma parcela adicional fixa, exceto para aqueles com até R$ 500 na conta, de acordo com informações do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT).
Como consultar saldo do FGTS
- APP FGTS, disponível nas principais lojas de aplicativo android e iOS;
- Site da CAIXA (fgts.caixa.gov.br);
- Internet Banking CAIXA, para os clientes do banco;
- Telefone: 0800 726 0207
- Para fazer a consulta pela internet fazer um cadastro e informar o CPF ou o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador.