O mês de novembro marca a contagem regressiva para os trabalhadores formais garantirem a primeira metade da gratificação de final de ano.
Por lei, as empresas e empregadores têm até o dia 30 de novembro - que neste ano cai em uma segunda-feira - para realizar o pagamento da primeira parcela do 13º salário de 2026.
O benefício é assegurado pela Legislação Trabalhista a empregados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), servidores públicos, além de aposentados e pensionistas do INSS.
Prazos e calendário de depósitos
O 13º salário pode ser quitado em até duas vezes ou em parcela única. As empresas devem se atentar às datas limite estabelecidas por lei:
- 1ª Parcela (adiantamento): deve ser paga impreterivelmente até 30 de novembro de 2026.
- 2ª Parcela: a data limite legal é 20 de dezembro. Contudo, como a data cai em um domingo em 2026, a legislação exige a antecipação para o último dia útil anterior, devendo ser quitada até 18 de dezembro (sexta-feira).
Atenção para a quitação única: quem optar por pagar o benefício integralmente de uma só vez deve efetuar a transferência até 30 de novembro.
Além disso, dividir o abono em mais de duas parcelas é vedado pela legislação trabalhista.
Como calcular o valor do 13º salário
O cálculo do 13º salário é proporcional ao número de meses trabalhados durante o ano. Para saber quanto vai receber, o trabalhador deve dividir o seu salário bruto integral por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses em que trabalhou ao menos 15 dias no ano.
- 1ª Parcela: equivale exatamente a 50% do valor bruto a que o trabalhador tem direito (ou seja, metade do salário sem nenhum desconto).
- 2ª Parcela: corresponde à outra metade, mas é sobre ela que incidem obrigatoriamente os descontos de INSS e Imposto de Renda (IRRF).
Entenda o detalhamento de cada etapa:
1ª Parcela:
Data limite de pagamento: 30 de novembro de 2026.
Descontos: Isenta — sem retenção de INSS ou Imposto de Renda (o trabalhador recebe 50% do valor bruto da remuneração).
2ª Parcela:
Data limite de pagamento: 18 de dezembro de 2026 (prazo antecipado, pois a data limite legal de 20 de dezembro cai em um domingo)
Descontos: Com retenção integral de INSS e Imposto de Renda (IRRF) incidentes sobre o valor total do benefício.
Além do salário-base, entram no cálculo as médias de remunerações variáveis recebidas ao longo do ano, como horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade, periculosidade e comissões.
Quem tem direito ao abono
Têm direito ao abono natalino todos os trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e avulsos que tenham exercido atividade formal por pelo menos 15 dias durante o ano. Cada fração igual ou superior a 15 dias trabalhados no mês garante a contagem de 1/12 no cálculo final.
Mas, atenção, trabalhadores que solicitaram previamente o adiantamento da metade do 13º por ocasião das férias (pedido feito em janeiro) não recebem agora em novembro, restando a eles apenas a segunda parcela em dezembro.
Aposentados
Para os beneficiários do INSS, o governo federal antecipou o pagamento do abono neste ano. O repasse do valor foi feito nos meses de abril e junho.
Quem já recebeu as parcelas, não voltam a receber no final do ano, exceto os segurados que tiveram seus benefícios concedidos a partir do mês de maio
Penalidades por atraso
Empresas que não efetuarem o crédito até a data limite legal ficam expostas a autuações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sujeitas a multas administrativas por cada contrato de trabalho prejudicado.