A Universidade Federal do Ceará (UFC), que teve as atividades interrompidas em março, por causa da pandemia no novo coronavírus, aprovou, na última quinta-feira (2), através do o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), o Plano Pedagógico de Emergência (PPE), que decide pela retomada de atividades a partir de 20 de julho. O PPE estabelece instruções para retorno de atividades acadêmicas dos cursos de graduação, pós-graduação e das Casas de Cultura Estrangeira, para conclusão do semestre 2020.1.
De acordo com o PPE, as turmas que não realizaram atividades remotas ao longo do semestre, terão o reinício das atividades, prioritariamente de forma remota, em 20 de julho. A mesma proposta já tinha sido apresentada no início do mês de junho, mas apenas agora foi aprovada sob coordenação da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).
Segundo o documento, quem tiver o reinício do semestre 2020.1 no dia 20 de julho, a data referência apresentada para conclusão é 22 de outubro. Já as turmas que não tiveram interrupções em suas atividades acadêmicas, poderão encerrar o semestre, de forma retroativa, de 6 a 25 de junho.
Nas próximas semanas, será elaborado um novo Calendário Acadêmico para o ano de 2020 e um plano para o semestre letivo 2020.2.
"Toda a comunidade participou das discussões e muitas sugestões foram incorporadas. A UFC vai sair desse período como uma referência ainda mais consolidada para a sociedade. Estamos criando um ambiente virtual não apenas para o período da pandemia, mas para o futuro", pontua o reitor Cândido Albuquerque.
Falta de representação estudantil
Apesar da administração da Universidade afirmar que houve participação de "toda comunidade" acadêmica, para o Sindicato dos Docentes das Universidades Federais do Estado do Ceará (ADUFC) a votação foi antidemocrática, pois não contou a participação estudantil, uma obrigatoriedade no ensino superior.
Para o professor Bruno Rocha, atual presidente da ADUFC, essa atitude por parte da universidade vai contra a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). " [A lei] garante o espaço dos estudantes na reunião do colegiado. Para nós, a reitoria tem descumprido a [essa] determinação da lei", ressalta. Além disso, Bruno também destaca que nem todos os cursos foram contemplados durante a votação.
Atividades hibridas
O plano que propõe, preferencialmente, a continuidade da atividade remota, também destaca a possibilidade de alternativa híbrida de ensino - partes da turma presencial e a outra em ensino remoto - considerando orientações das autoridades sanitárias e a evolução da pandemia. No formato misto também será possível optar por duas modalidades de ensino: aulas presenciais, para práticas e estágio ou aulas integralmente virtuais.
Mesmo com essa proposta, a UFC ainda não apresentou um plano sanitário para adequar os espaços físicos durante a periodo pandemico. O plano híbrido, que prevê uma porcentagem da sala em aula remota, não estabelece a quantidade permitida de alunos presencialmente.
Suporte
De acordo com o documento uma das medidas tomadas pela UFC será a inclusão digital, para assegurar que estudantes sem acesso a internet consigam aderir às atividades remotas. A universidade vai distribuir 6 mil chips de planos de Internet móvel (3G/4G) a alunos com vulnerabilidade socioeconômica.
O campus da UFC em Fortaleza deverá receber mais unidades do chip, com 4.700 aparelhos enviados somente na Capital. Em seguida, aparecem Quixadá (360), Sobral (440), Russas (270) e Crateús (180). Ainda, 50 chips estão reservados para alunos do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G), com vulnerabilidade atestada pela Pró-Reitoria de Relações Internacionais e Desenvolvimento Institucional (PROINTER).
Estudantes de graduação também poderão solicitar, em qualquer período durante o semestre 2020.1, sem apresentação de justificativa, a retirada de matrícula em um ou mais componentes curriculares. Será garantido que esse procedimento não impactará nos indicadores de desempenho acadêmico (IRA), nem no tempo máximo de curso.
O suporte também será garantido a professores, que terão direito a suportes pedagógico, tecnológico, bem como de acessibilidade pedagógica, metodológica, de infraestrutura física e de segurança sanitária para a realização de suas atividades didáticas.